Se as condições do imóvel não forem similares ao divulgado no anúncio, o locatário pode exigir a devolução do valor pago - Freepik
Se as condições do imóvel não forem similares ao divulgado no anúncio, o locatário pode exigir a devolução do valor pagoFreepik
Por Cristiane Campos
Alugar um imóvel por temporada pode ser uma alternativa para quem deseja aproveitar o verão ou um feriado prolongado. Sempre lembrando que é muito importante seguir todas as orientações de segurança em tempos de Covid-19. E como em toda negociação, é preciso tomar alguns cuidados para evitar dores de cabeça. Segundo o advogado Thiago Carregal, as precauções começam por exigir recibo, buscar informações em imobiliárias conhecidas ou, ainda, indicações de amigos. Todos os dados devem ser checados: a localização, as condições de acesso ao local, a infraestrutura da região (padarias, açougues, supermercados) e as condições de segurança do imóvel. “Vale lembrar que o prazo máximo de uma locação por temporada é de 90 dias e o pagamento do aluguel pode ser exigido antecipadamente e de uma só vez. Exija recibo”, ressalta Carregal.

Outra recomendação do especialista é visitar o espaço antes de fechar o contrato. "Assiste ao consumidor o direito de visitar o imóvel, acompanhado do proprietário ou de um representante, e listar as condições gerais em que o bem se encontra", esclarece Carregal. Dessa forma, a pessoa que está alugando se resguarda de pagar eventuais danos que não tenham sido causados durante sua estadia. Além disso, o interessado deve exigir um contrato que discrimine o que foi tratado verbalmente, como as datas de entrada e saída do imóvel, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, e local de retirada e entrega das chaves, entre outros dados.
Fique atento às ofertas da internet
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Outro cuidado é não confiar exclusivamente na oferta feita pela internet ou em anúncios de jornal. "Mesmo que haja fotos, não dá para se certificar sobre a situação da casa e muito menos conhecer as redondezas", aponta o advogado. Nesse tipo de contrato, Carregal orienta que o fornecedor é obrigado a cumprir com a oferta feita. Sendo assim, se as condições do imóvel não forem similares ao divulgado no anúncio feito pela imobiliária ou proprietário, o locatário tem o direito de exigir a devolução do valor pago, conforme garante o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. "Para que a devolução seja feita, o inquilino precisa desistir de ficar no imóvel. Caso permaneça, o consumidor pode, ainda, negociar um abatimento no preço proporcional à queda da qualidade das características ofertadas", explica.