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Segundo o corretor Raí Urbano, especialista no assunto, a Lei 13.777/2018 que regulamenta a multipropriedade imobiliária define o direito e os deveres dos proprietários desta modalidade. De acordo com a lei, o multiproprietário tem o direito de vender, ceder e doar a sua fração de tempo. A cota da multipropriedade pode ser, inclusive, penhorada por um credor sem prejudicar os outros multiproprietários. A lei também rege as regras para a manutenção do imóvel, além de tratar de temas como mudança da mobília e decoração da propriedade.

Com relação ao registro do imóvel, Urbano explica que quando o bem é de multipropriedade, cada fração de tempo tem a sua matrícula individualizada. “Ou seja, existe uma matrícula “mãe” que trata apenas do imóvel como um todo e várias matrículas auxiliares divididas por fração de tempo e caracterizando o multiproprietário dessas frações”, orienta.