Saiba como proceder em casos de compra, venda, aluguel e doações
Por Cristiane Campos
O prazo para envio do Imposto de Renda foi prorrogado até o dia 31 de maio por conta da pandemia. E não é por esse motivo que você vai deixar para a última hora ou ainda entregar atrasado, correndo o risco de pagar multa. Se a sua dúvida for com relação a imóveis, a coluna ouviu a equipe de especialistas da Irigon Administradora e reuniu as principais orientações sobre compra, venda, aluguel, e doações, entre outras. Vale lembrar que as propriedades também são variadas: novas, antigas, financiadas, sem escritura definitiva ou recebidas por herança e doação. Confira:
1 - Imóvel quitado
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Qualquer imóvel em sua posse deve ser informado na ficha "Bens e Direitos". Para cada tipo há um código específico informado na escritura. Por exemplo: os apartamentos são o código 11, já as casas o 12 e terrenos o 13. Deve ser declarado o valor que o contribuinte pagou pelo imóvel em 2020. Isso inclui o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), juros do financiamento e a taxa de corretagem paga na negociação do imóvel.
2 – Em financiamento
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Os imóveis financiados devem ser declarados na ficha de "Bens e Direitos". Precisa ser informado apenas o valor já pago pelo bem até 31/12/2020, somado ao saldo anterior, se houver, relativo a exercícios passados.
3 - Reforma
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A ampliação de um imóvel só pode ser declarada no imposto de renda se a prefeitura tiver aprovado o projeto. E despesas com benfeitorias só podem ser informadas se o contribuinte tiver como comprovar todos os gastos por meio de documentos fiscais (nota fiscal). Para declarar, deve-se somar o valor gasto com as benfeitorias realizadas ao valor declarado anteriormente pelo imóvel ou aos valores pagos pelas prestações no ano de 2020, em caso de financiamentos, e informar na ficha "Bens e Direitos” com o respectivo código do imóvel (sala comercial, apartamento, casa).
4 - Pagamento de aluguel
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O contribuinte deve declarar na ficha "Pagamentos Efetuados'' com o código 70 ''Aluguéis de Imóveis" a quantia referente apenas ao valor total das mensalidades dos aluguéis pagos ao longo de 2020. Não devem ser informadas as despesas com o pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU), seguro de incêndio e taxas de condomínio, mesmo se estiverem incluídas no contrato de locação. Se o aluguel é dividido por mais de um inquilino, os pagamentos devem ser informados apenas na declaração de quem está incluído no contrato de locação do imóvel.
5 - Declaração de recebimento de aluguel
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Primeiramente, deve-se observar se o recebimento do aluguel é oriundo de pessoa física ou jurídica. Os rendimentos dos aluguéis recebidos de pessoa jurídica podem vir a sofrer retenção na fonte, fazendo com que o locador do imóvel deva compensar na declaração de ajuste anual os valores de imposto de renda descontados do recebimento do aluguel. Já no aluguel recebido de pessoa física, deve-se observar a tabela progressiva do imposto de renda para preenchimento do carnê leão e recolhimento mensal do imposto devido.
6 – Venda
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O contribuinte não paga Imposto de Renda quando compra um imóvel. Quem vende é que é obrigado a recolher o imposto com a alíquota de 15% sobre o lucro, ou seja, sobre a diferença entre o preço de compra e o preço de venda, que deve ser pago no mês seguinte ao fechamento do negócio, independente da época do ano em que foi feita a transação. Importante observar as regras de isenção para proprietários que têm um único imóvel.
Em alguns casos, o contribuinte fica isento do Imposto de Renda. É o caso de quem compra outro imóvel residencial em até seis meses, no valor de até R$ 440 mil, desde que não tenha feito nenhuma outra operação de aquisição de imóvel nos últimos cinco anos. Mesmo nesse caso, o contribuinte é obrigado a declarar a compra. A aquisição de imóveis deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”
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7 - Doação
O doador deverá preencher duas fichas. Na "Bens e Direitos" vai colocar no campo “Discriminação” o tipo de operação, o nome e o CPF ou CNPJ do donatário. Na ficha "Doações Efetuadas" deve-se selecionar o código 81, “Doações de Bens e Direitos”, informar o valor do imóvel, o nome e o CPF do donatário. Este processo é feito apenas uma vez. Nos anos seguintes, ele não precisará informar mais nada.
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8 - Recebimento de imóvel via doação ou herança
A pessoa que recebeu o imóvel deve informá-lo na ficha "Bens e Direitos", como se o tivesse comprado à vista. É necessário preencher também a aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" para informar o valor recebido com o código 14 “Transferências Patrimoniais, Doações e Heranças”. Os bens e direitos recebidos por meio de doação e herança são isentos de tributação no Brasil.