Vale ressaltar que o recurso só poderá ser usado para pagar a primeira moradia. Atualmente, o uso só é permitido no SFH (Sistema Financeiro da Habitação), no qual o limite de avaliação também é de R$ 1,5 milhão, mas os juros são limitados a 12% ao ano.
O SFI conta com recursos próprios dos bancos e tem taxas liberadas, ou seja, não há o limite de 12% ao ano. Para ter acesso, é preciso que o trabalhador se encaixe nas regras para liberação do recurso como não ser proprietário de imóvel e ter conta no FGTS há mais de três anos consecutivos ou não.
Para Marco Adnet, sócio da Konek Gestora Imobiliária, a nova regra de utilização do FGTS no SFI significa um grande avanço e contribui para movimentar bastante o mercado, pois vai ajudar quem já comprou a moradia e até aumentar a demanda de quem planeja comprar um imóvel fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Portabilidade
Segundo o Conselho Curador do FGTS, os juros da operação não poderão ser inferiores a 6% ao ano, o que impede prejuízos ao fundo. Hoje, a taxa mínima cobrada é de 8,16% ao ano, de acordo com a margem do banco.
Outro ponto importante é quando os compradores ganham desconto na compra do imóvel, ou seja, os subsídios para fazer com que a prestação caiba no orçamento familiar. Neste caso, o banco que está recebendo o financiamento terá que incluir o valor no saldo devedor. A quantia será devolvida ao FGTS, por isso, o mutuário deverá fazer as contas e analisar se é vantajoso realizar a portabilidade.