Hoje a coluna traz dois alertas para síndicos e gestores condominiais. O primeiro é sobre a Lei do Stalking (14.132), que define como crimes perseguir ou invadir a privacidade de um indivíduo, restringir a sua locomoção ou ameaçar a sua integridade física ou psicológica. Bruno Gouveia, coordenador da Cipa Síndica, explica que a prática pode ser exercida por uma pessoa ou grupos e pode ser caracterizada não apenas presencialmente, mas também por meio digital, telefonemas ou livros de ocorrências. O crime pode ser ainda agravado quando cometido contra mulheres, crianças e idosos. “Os síndicos devem estar vigilantes em, sem abrir mão das suas funções, exercê-las sem excesso, dentro do limite do razoável. Não podemos ultrapassar a fronteira de uma reclamação justa para algo que possa ser visto como uma perseguição pessoal”, frisa Gouveia.
Ele recomenda que o síndico tenha acesso ao teor da lei para identificar e combater o problema. Além disso, Gouveia sugere buscar orientação com as administradoras para impedir que alguma situação desse tipo aconteça. “Como forma de prevenção, o síndico deve treinar seus funcionários e colaboradores. Também é importante informar os moradores sobre o conteúdo dessa nova regra”, orienta. Por fim, o coordenador da Cipa diz que as convenções e os regimentos internos podem prever a prática de stalking, com a inclusão de penalidades e multas.
Condomínios devem comunicar casos de violência doméstica
Já os síndicos de São Paulo devem estar atentos à aprovação do PL 108/2020. De autoria do Deputado Professor Kenny (PP), o projeto define que os condomínios, por meio de seus gestores, comuniquem os casos de violência doméstica familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos de forma imediata, ou em até 24 horas, após o fato, apresentando informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor. Em caso de não cumprimento, o condomínio poderá ser advertido pela omissão e, na reincidência, multa de até R$ 2,9 mil, que poderá ter o valor revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso. Vale lembrar que a medida ainda precisa ser sancionada pelo governador de São Paulo, João Doria, para entrar em funcionamento.
Segundo o advogado e especialista em Direito Condominial, Thiago Badaró, se a lei for sancionada, ela traz para o síndico mais uma responsabilidade legal, além daquelas previstas no Art. 1348, o que pode gerar tanto reflexos negativos quanto positivos para o condomínio. “Até que ponto, por exemplo, o síndico pode se intrometer nas relações interpessoais e quais os indícios são necessários para comprovar uma violência doméstica? Além disso, é importante destacar que, no estado de São Paulo, a legislação já resguarda sobre a omissão de socorro, previsto no art. 135 do Código Civil, que determina a aplicação de multa ou penalidade caso ocorra”, comenta Badaró.
Assim, para que tudo aconteça de forma segura para a vítima e para o condomínio, o especialista orienta que é da responsabilidade do síndico criar mecanismos de comunicação seguros para que os condôminos possam ser alertados sobre violência doméstica e da importância de fazer a denúncia, sendo tomadas medidas junto as autoridades policiais e judiciais. “De modo geral, imputar essa responsabilidade para o síndico e a pena de multa para o condomínio é uma medida um pouco extraordinária, mas se a lei for efetiva e de fato trouxer bons resultados, com certeza é válida”, avalia o advogado.
Aumento de 80% no quórum nas assembleias
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As assembleias condominiais voltaram a acontecer com mais frequência este ano e os modelos virtuais e híbridos já fazem parte da vida dos condôminos. De acordo com levantamento da Estasa Administradora, a implantação das reuniões virtuais fez com que o quórum das assembleias aumentasse cerca de 80% nos mais de 600 condomínios que a empresa administra na cidade do Rio.
A iniciativa permitiu que os proprietários que não moram no local ou que estão fora da cidade pudessem participar. Para a gerente Geral de Gestão Predial da Estasa, Anna Carolina Chazan, com todas as cautelas jurídicas necessárias, a assembleia virtual é um grande benefício que veio para agregar. Confira algumas dicas da especialista para fazer os encontros digitais:
Criar um manual de orientações
Como nem todo mundo que deseja participar da parte digital está acostumado a esse tipo de reunião, é importante que seja elaborado uma espécie de manual com as orientações para o acesso à plataforma que será utilizada para o encontro. Deve ser informado, também, que todos precisam estar com o microfone desligado. Essas informações podem constar no edital de convocação da assembleia.
Se antecipe aos imprevistos
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A instabilidade da internet é um desafio a ser enfrentado durante as assembleias virtuais. Por isso, o síndico e administradores precisam ter equipamento com boa internet, som e vídeo adequados para conduzir o encontro.
Lista de presença virtual
É recomendável que seja feita uma lista de presença virtual, seja por meio do chat da plataforma ou ferramentas de assinatura virtual.
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