Se você investiu no consórcio de imóveis no ano passado, saiba que é preciso declarar o valor no Imposto de Renda (IR) deste ano mesmo que não tenha sido contemplado. Quem faz o alerta é Vanderlei Raczkoviak, especialista contábil da administradora de consórcio Ademicon. Segundo ele, o contribuinte tem que ficar atento a alguns detalhes na hora de prestar contas ao "leão” porque há diferenças, por exemplo, entre a declaração de cotas não contempladas e aquelas cujos créditos já foram utilizados para a aquisição de um bem.
"Existem códigos específicos para cada situação e, no caso de compra de bem, é preciso declarar além do consórcio o próprio bem móvel ou imóvel adquirido, especificando sua quitação total ou parcial", explica Raczkoviak. Para ficar bem didático, o especialista elaborou um passo a passo para você não errar na hora da declaração. Confira:
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