Gabriel Monteiro (PL) renunciou à candidatura. O deputado estadual candidato à reeleição Subtenente Bernardo (DC) teve a candidatura indeferida, mas entrou com recurso. A candidata a deputada federal Carolina Filha de Alair Corrêa (União) também foi indeferidaDivulgação

CANDIDATURAS NEGADAS

Os últimos dias foram intensos com o julgamento das candidaturas às eleições deste ano pelo TRE. Os indeferimentos prometem agitar o voto da população da Região dos Lagos. O então candidato a deputado federal Gabriel Monteiro (PL) renunciou. O deputado estadual candidato à reeleição Subtenente Bernardo (DC) teve a candidatura indeferida, mas entrou com recurso. A candidata a deputada federal Carolina Filha de Alair Corrêa (União) também foi indeferida. As situações bem diferentes trazem uma questão: caso se concretizem as decisões, quem serão os herdeiros desses candidatos?
GABRIEL MONTEIRO

Com uma fatia bem consistente do eleitorado da Baixada Litorânea, o ex-vereador do Rio de Janeiro, cassado por quebra de decoro parlamentar, Gabriel Monteiro assinou o documento em que renunciava à candidatura neste sábado (10). No mês passado, Monteiro foi julgado por quebra do decoro parlamentar pelo plenário da Câmara do Rio, por três motivos: encenação com uma menor de idade em um shopping, agressão contra um morador de rua convidado para a encenação de um roubo na Lapa e relação sexual gravada em vídeo com uma menor de idade, que posteriormente teve as imagens vazadas na internet. O parlamentar ainda é investigado devido a denúncias de assessores de crimes como importunação sexual e estupro. Apesar disso, ele era cotado para ser um puxador de votos e, segundo analistas, tinha potencial para ser uma das maiores votações para a Câmara.
SUBTENENTE BERNARDO

O deputado estadual candidato à reeleição Mauro Bernardo dos Santos teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral nesta sexta-feira (9). A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) fala em “ausência de certidão de objeto e pé referente a anotações criminais de 1ª e 2ª instâncias”. O acórdão, assinado pelo desembargador Luiz Paulo da Silva Araujo Filho, já consta no sistema DivulgaCand, onde o motivo do indeferimento se deve à “ausência de requisito de registro”. A defesa do candidato opôs embargos de declaração com efeitos infringentes. Por isso, seu status passou a ser "indeferido com recurso".
CAROLINA FILHA DE ALAIR CORRÊA

Carolina Trindade Corrêa teve candidatura indeferida após votação unânime no TRE/RJ no dia 8 de setembro. Carolina foi emplacada pela Lei da Ficha Limpa por conta de uma condenação contra ela na época em que foi secretária de Assistência Social de Cabo Frio, em 2015. A candidata teve suas contas julgadas irregulares, com imputação de débito, pelo TCE. A corte identificou a ocorrência de dano ao erário decorrente de desvio de finalidade na movimentação de conta bancária destinada aos recursos do Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente. Segundo a Comissão Permanente de Tomada de Contas, o montante de R$ 248.000,00 foi transferido indevidamente, em 30 de dezembro 2015, da conta do Fundo para a conta movimento da Prefeitura. Em dezembro de 2017, a quantia foi recambiada à conta original sem que fossem considerados os rendimentos que deveriam incidir durante aquele interregno. “A indevida movimentação financeira resultou em dano ao Erário de R$ 38.563,56", lembra o documento. A sanção de reposição do dano causado ao erário e o acórdão transitou em julgado em 29 de agosto de 2020, com a respectiva inscrição da Dívida Ativa do débito apurado, após desprovido o Recurso de Reconsideração interposto, o que evidencia que não decorreu o prazo legal de oito anos. Como foi uma decisão do TRE, cabe recurso ao TSE, em Brasília.
Diante disso, Carolina, no fim da noite desta segunda (12), postou uma nota de esclarecimento sobre o indeferimento. Ela afirmou que segue na campanha e vai recorrer. Confira na íntegra:
"Queridos amigos eleitores, desejo através desse comunicado, dar ciência e tranquilizar a todos sobre esse preliminar indeferimento do meu registro de candidatura pelo TRE!
O caso se refere ao uso de verba do fundo CRIAM, quando fui secretária de Assistência Social em 2015, de verba que tinha aplicação específica (projetos voltados para a criança e o adolescente), mas foi erradamente utilizada para pagamento da folha de pessoal pelo setor de contabilidade, ou seja, destinação diversa ao que emana a lei! Como não houve dolo, proveito econômico próprio ou de terceiros, essa questão estará resolvida rapidamente! Para tal já recorremos ao TSE, nosso nome estará nas urnas e será validado pelo TSE, porque a lei nos protege! Seguimos firmes com a nossa campanha, em busca da vitória!".