TRE nega registro de candidatura ao deputado subtenente Mauro Bernardo
O acórdão, assinado pelo desembargador Luiz Paulo da Silva Araujo Filho, já consta no sistema DivulgaCand, onde o motivo do indeferimento se deve à "ausência de requisito de registro".
Deputado subtenente Bernardo teve negativa do TRE diante da tentativa de se candidatar a reeleição - Internet
Deputado subtenente Bernardo teve negativa do TRE diante da tentativa de se candidatar a reeleiçãoInternet
O deputado estadual candidato à reeleição Mauro Bernardo dos Santos, o Subtenente Bernardo (DC), teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral nesta sexta-feira (9).
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) fala em “ausência de certidão de objeto e pé referente a anotações criminais de 1ª e 2ª instâncias”.
O acórdão, assinado pelo desembargador Luiz Paulo da Silva Araujo Filho, já consta no sistema DivulgaCand, onde o motivo do indeferimento se deve à “ausência de requisito de registro”.
A decisão cabe recurso, mas o advogado do policial militar tem que apresentar as certidões solicitadas para análise pela Justiça eleitoral em sede de recurso. Caso o processo dele tenha transitado em julgado antes das eleições, sem o cumprimento das exigências, o nome dele poderá não ser inseminado nas urnas, e desta forma, ele fica fora da disputa.
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