Leandro do Bope (PDT), Débora Pereira de Oliveira Costa e Gladys Nunes Divulgação
NÃO CONVENCE
A entender, às vésperas das eleições 2020, a cidade foi tomada por panfletos sobre "As dez mentiras de Alexandre Martins" e junto a estes materiais se encontravam panfletos do candidato Leandro Alex, nome de urna, "Leandro do Bope". O jornal "Povo na Rua", também teria sido instrumento para a divulgação, em outro momento da corrida eleitoral, de uma pesquisa falsa ao dizer que "Leandro Alex dispara na reta final em Búzios", inclusive replicada nas redes sociais pelo próprio candidato. Além disso, a decisão alega que o correlegionário do candidato Leandro, Patrick Raibolt, também PM, foi flagrado por imagens de câmera jogando material impresso de campanha contra Alexandrenas ruas. E por fim, uma rádio local que anunciou a vitória do réu antes da apuração. A sentença do juiz Danilo Borges Marques foi bem embasada e é super atual, pois fake news é crime, ou seja, o uso indevido de meio de comunicação para espalhar fatos não verdadeiros vem se tornando promíscua, mas prova que essa prática "odienta", além de não convencer, pode tornar o cara inelegível. Aliás, Leandro do Bope, que na época cantou falsa vitória, disse que se Alexandre caísse, ele assumiria. Só que não, nesse caso haveria eleição suplementar. E ainda assim, se fosse eleito, não ia poder assumir, essa que é a verdade.
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