Caso o TRE julgue improcedentes os embargos de declaração, haverá recurso no TSEASCOM de Búzios

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) decidiu, por cinco votos a dois, pela cassação dos mandatos do prefeito de Armação dos Búzios, Alexandre Martins (REP), e do vice-prefeito, Miguel Pereira (PL), por suposto abuso de poder econômico. Ambos continuam no cargo até o julgamento de embargos.

A sentença refere-se a uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) sobre um dinheiro que teria sido encontrado dentro de um carro que passava na rua da cidade no dia das eleições, em 2020. A decisão, da qual cabe ainda recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece também a inelegibilidade de Alexandre Martins por oito anos.

Segundo o advogado de defesa do prefeito buziano, Pedro Canellas, “após a publicação do acórdão cabe o recurso de embargo de declaração, que vamos entrar. Se após o julgamento do embargo de declaração o TRE mantiver o acórdão, aí sim iremos recorrer no TSE”, disse. Até então, Alexandre continua no cargo.

Caso o TRE julgue improcedentes os embargos de declaração, haverá recurso no TSE. Se o Tribunal Superior indeferir o recurso, caberá, então, eleição suplementar.

CANDIDATO QUE PROPÔS AÇÃO ESTÁ INELEGÍVEL

A ação que está sendo analisada foi proposta pelo candidato derrotado nas últimas eleições, o policial militar Leandro do Bope (PDT), o qual, recentemente, foi declarado inelegível por oito anos, semana passada, por abuso de poder econômico com a disseminação de fake news em jornal e rádio locais. A condenação também atingiu a candidata a vice na chapa de Leandro, Débora Pereira de Oliveira Costa. De acordo com a sentença, “não resta dúvida que a conduta é gravíssima”, inclusive com potencial de alterar o resultado das eleições, pois o abuso de poder caracteriza-se por macular a integridade do processo eleitoral, a legitimidade do pleito e a sinceridade da vontade popular expressa nas urnas, ou seja, a confiança no processo democrático de escolha.