Solon Tepedino, especialista em Direito TrabalhistaDivulgação

Tirei minha licença maternidade no ano passado e dois meses depois, que voltei a trabalhar, fui demitida. Quais são os meus direitos trabalhistas? (Renata Santos – Grajaú)
No caso da Renata, que tirou licença maternidade e após dois meses retornou ao seu trabalho, é importante verificar quando foi o retorno dela às suas atividades laborativas. “A empregada gestante possui uma estabilidade de emprego, uma garantia dos seus direitos, da concepção da criança até cinco meses após o parto. Ou seja, dependendo de quando ela voltou às atividades, ela teria ainda uma estabilidade de emprego”, esclarece o advogado Solon Tepedino, especialista em Direito Trabalhista.
Caso a trabalhadora tenha sido demitida antes do período de cinco meses após o parto, deve procurar um advogado especialista para que possa ingressar com uma reclamação trabalhista pedindo a reintegração ao trabalho ou o pagamento dos valores que ela teria direito até cinco meses após o parto.
A estabilidadeda empregadagestanteé garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamar.adianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328. Casos resolvidos: Arthur Xavier (Shoptime), Monalisa Brandão (Crefisa), Stefany Martins (Banco do Brasil).