Em sessão ontem, o corpo instrutivo do TCE-RJ emitiu parecer contrário às contas de 2017  - DIVULGAÇÃO TCE-TJ
Em sessão ontem, o corpo instrutivo do TCE-RJ emitiu parecer contrário às contas de 2017 DIVULGAÇÃO TCE-TJ
Por O Dia

Rio - Como era esperado, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer contrário às contas de 2017 do governador Luiz Fernando Pezão. O corpo instrutivo do órgão apontou oito irregularidades, entre elas o descumprimento de investimentos mínimos determinados pela Constituição Federal na Saúde e Educação. A análise do Tribunal será estudada pela Assembleia Legislativa (Alerj), que votará posteriormente pela aprovação ou rejeição da gestão fiscal feita pelo chefe do Executivo.

O voto foi relatado pelo conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia. E os demais conselheiros acompanharam o entendimento do relator. As oito irregularidades identificadas resultaram em 10 determinações. Também foram apontadas 31 impropriedades — na prática, são irregularidades menos graves —, que geraram 35 determinações. Foram feitas ainda 18 outras determinações mesmo sem registro de impropriedades. 

 

Em nota, o TCE-RJ listou as irregularidades constatadas pelos conselheiros. As quatro primeiras apontadas são referentes à gestão na Saúde.

Irregularidades

Como irregularidade nº 1, os conselheiros indicam o descumprimento ao disposto no artigo 6º da Lei Complementar Federal nº 141/2012 e artigo 198 da Constituição Federal, ao aplicar 6,52% das receitas de impostos e transferências previstas nos referidos dispositivos legais. 

A segunda, segundo o Tribunal, o estado não aplicou integralmente o valor referente à diferença entre o percentual relativo ao exercício de 2016 e o mínimo previsto na Lei Complementar Federal nº 141/12. A irregularidade nº 3 foi a realização de despesas com ações e serviços públicos de Saúde financiadas com recursos não movimentados por meio do Fundo Estadual de Saúde, descumprindo o que está previsto na Lei Complementar Federal nº 141/12.

Além disso, o governo fluminense não transferiu ao Fundo Estadual de Saúde a cota financeira prevista no artigo 6º da Lei Complementar Federal nº 141/12 proveniente da arrecadação de receitas de impostos e transferências de impostos elegíveis, comprometendo a realização das Ações e Serviços Públicos de Saúde no exercício de 2017.

Educação

A quinta irregularidade trata da não aplicação pelo governo estadual de 24,41% de suas receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o limite mínimo de 25% estabelecido na Constituição Federal.

Também na área de Educação, a não inclusão na base de cálculo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) das parcelas referentes ao adicional de ICMS (LE nº 4.056/02 - FECP) e das multas da Lei Complementar Estadual nº 134/09, destinadas ao Fundo de Administração Fazendária (FAF), foi um fator grave para o parecer contrário. 

A irregularidade nº 7 foi o desrespeito pelo Executivo estadual ao artigo 332 da Constituição Estadual e ao artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com a análise do TCE-RJ, o governo não destinou à Faperj do percentual de 2% das receitas tributárias líquidas para aplicação no desenvolvimento científico e tecnológico e descumpriu "reiteradamente as determinações do TCE-RJ relativas às situações descritas"

Por fim, a irregularidade nº 8 é referente ao Rioprevidência. O corpo instrutivo do Tribunal afirma que o estado deixou de repassar "intempestivamente", as contribuições previdenciárias patronais e dos servidores, totalizando créditos de transferência a receber, referentes ao exercício de 2017, no montante de R$ 1.249.246.536.

Desse total de R$1,2 bilhão, R$ 112.232.359 (cento e doze milhões, duzentos e trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e nove reais) são relativos ao plano previdenciário, e R$ 1.137.014.177 (um bilhão, cento e trinta e sete milhões, quatorze mil, cento e setenta e sete reais) ao plano financeiro, "prejudicando a saúde financeira do regime previdenciário, em afronta ao disposto nos artigos 149, § 1º, e 195, incisos I e II, da Constituição Federal".

Confira íntegra da nota da Fazenda:

A Secretaria Estadual de Fazenda e Planejamento divulgou nota com posicionamento sobre a análise do TCE-RJ. A pasta ressaltou a adesão do Estado do Rio ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e pontuou suas explicações sobre os itens questionados pelo Tribunal.

"A respeito do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) sobre as Contas de Governo do exercício 2017, a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) esclarece os itens apontados pelo tribunal.

- Embora o parecer do TCE-RJ apresente elevado nível técnico, é importante ressaltar que o governo do Estado está em situação de calamidade financeira desde 2016, devido à inédita crise financeira que se abateu sobre o país, castigando especialmente o Rio de Janeiro;

- Além disso, é preciso ressaltar também que o governo estadual tomou, ainda em 2017, as providências necessárias ao seu reequilíbrio fiscal, com adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, cuja homologação foi assinada com o governo federal em setembro do referido ano. Portanto, é necessário que haja flexibilização sobre alguns temas apontados, uma vez que o Estado do Rio vem, desde os primeiros meses de 2018, iniciando a regularização do pagamento dos salários do funcionalismo e possibilitando maior previsibilidade frente às responsabilidades.

SAÚDE:

No que tange à aplicação de receita em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), o Estado do Rio de Janeiro segue o Manual de Demonstrativos Fiscais, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, órgão responsável pelas normas contábeis no país. Os setores contábeis devem seguir o normativo do órgão central de contabilidade pública federal e a Contadoria Geral do Estado o faz. Por isso, em todos os exercícios, o índice constitucional de saúde foi cumprido, exceto em 2016, em virtude da crise fiscal que resultou em sucessivos arrestos e bloqueios no caixa estadual.

A Secretaria de Estado de Fazenda esclarece ainda que no orçamento de 2017, na Função Saúde, as despesas eleitas para a composição do índice com Ações de Serviços Públicos de Saúde (ASPS) foram executadas em sua totalidade pelo Fundo Estadual de Saúde (FES). Os índices realizados pelo Estado do Rio estão publicados no site da Contadoria Geral do Estado e podem ser consultados no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 6º bimestre de cada ano.

EDUCAÇÃO:

No período de 21 a 28 de dezembro de 2017, observou-se atípica entrada de recursos originários de impostos no valor de, aproximadamente, R$ 1,1 bilhão. Houve expressiva arrecadação para o período de Imposto de Transmissão e Doação Causa Mortis – ITD e do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRPF.

Neste contexto, apresentou-se a necessidade de aumentar a Execução Orçamentária da Função Educação.

Houve reduzido espaço de tempo para definir novas ações na área de Educação, respeitado os ditames da legislação em vigor.

Entendeu-se que era mais prudente e razoável não utilizar os recursos extras de maneira desordenada e sem o devido planejamento, postergando sua aplicação para os primeiros meses de 2018. Caso não tivessem ocorrido ingressos das receitas acima mencionadas, o índice constitucional teria sido de 25,10%, ou seja, o planejamento da realização das despesas na Função Educação teria sido suficiente para o atingimento do índice constitucional.

FUNDEB:

No entendimento da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) não integra a base de cálculo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

Foi solicitado que o item seja desconsiderado como irregularidade e se torne objeto de estudo entre a SEFAZ e o TCE-RJ, no decorrer do exercício de 2018.

FAPERJ:

O Estado do Rio observou o disposto no Artigo 332 da Constituição Estadual e no parágrafo único do Artigo 8o da Lei de Responsabilidade Fiscal e procedeu a destinação devida à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ) do percentual de 2% das receitas tributárias líquidas para aplicação no desenvolvimento científico e tecnológico. O índice alcançado foi de 2,01%, somando repasse de R$ 318.159.084.

 

RIOPREVIDÊNCIA:

O Estado do Rio repassou, no 1o trimestre de 2018, a totalidade das contribuições previdenciárias do exercício de 2017. O governo já encaminhou ao TCE-RJ o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do Estado do Rio de Janeiro, que atesta a regularidade dos repasses das contribuições para o Rioprevidência até a competência dezembro de 2017.

DESPESAS E RESTOS A PAGAR:

O Artigo 55 da Lei Complementar 101/2000, que trata do Relatório de Gestão Fiscal, determina que a inscrição dos Restos a Pagar Não processados só pode ser feita com disponibilidade de caixa. Esta é uma providência tomada anualmente e prevista também nos decretos que tratam do encerramento dos exercícios financeiros que, no exercício de 2017, foi o Decreto Estadual 46.139/17 (inciso IV do artigo 6o). A Secretaria de Estado de Fazenda prestou todos os esclarecimentos ao TCE-RJ quanto aos cancelamentos e suas origens.

 

REGRA DE OURO:

De acordo com o parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a Operação de Crédito autorizada pela Lei Estadual 7.529/2017 (alienação das ações da Cedae) enquadra-se na situação excepcional prevista no inciso III do artigo 167 da Constituição Federal.

De acordo com o artigo, são vedadas operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovadas pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Portanto, foram cumpridos pelo Estado do Rio os termos previstos no Manual de Demonstrativos Fiscais, uma vez que a referida operação de crédito foi autorizada com finalidade precisa e aprovada por maioria absoluta pelo Poder Legislativo.

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