Rio - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou o pedido da Associação dos Executivos Públicos do Estado do Rio de Janeiro, que pretendia estender a toda a categoria o pagamento de auxílios transporte e alimentação.
O relator do mandado de injunção coletivo impetrado pela associação, desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, acolheu os argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) de que “a percepção dos referidos auxílios não constitui um direito constitucional”.
No acórdão com a decisão, o relator afirma que “no presente caso não há norma constitucional que confira o direito que, segundo a impetrante, estaria à espera de regulamentação”. Para o desembargador, “não existe, na Constituição da República, qualquer preceito consubstanciador de determinação constitucional para que a autoridade impetrada legisle, especificamente, acerca dos auxílios alimentação e transporte”.
Para a PGE-RJ, “o fato de a concessão dos auxílios alimentação e transporte apresentar uma melhoria na qualidade de vida daqueles que o recebem, não significa que há obrigatoriedade do Poder Público em concedê-lo e, muito menos, que há uma imposição constitucional de legislar sobre a matéria”.
A carreira dos executivos públicos, conforme a lei que a criou, é de livre alocação nos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta, por ato do governador do estado. Apesar de sua remuneração estar prevista em lei, não há a previsão de pagamento de auxílio-alimentação nem de auxílio-transporte.
No entanto, a alocação desses servidores perante os diferentes órgãos da administração estadual irá resultar na sua sujeição ao regime jurídico próprio do órgão ou entidade de destino, a exemplo do que ocorre com os executivos públicos que trabalham na Secretaria Estadual de Educação, que recebem esses benefícios.
Com informações da PGE-RJ