TJ enviou o PL à Alerj, em outubro, atendendo ao pleito dos servidores - Arquivo O Dia
TJ enviou o PL à Alerj, em outubro, atendendo ao pleito dos servidoresArquivo O Dia
Por Max Leone (interino)

Rio - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) liberou nesta segunda-feira o acórdão da decisão que derrubou, liminarmente, o aumento da alíquota previdenciária de 11% para 14% sobre os salários dos servidores ativos, inativos e pensões do estado. A sentença com os votos dos desembargadores deverá ser publicada no Diário Oficial do Judiciário nos próximos dias.

A liberação ocorreu após revisão de uma declaração de voto vencido. A maioria do colegiado acompanhou a posição do relator, desembargador Fábio Dutra.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ressaltou à Coluna que não foi notificada da liminar concedida em 9 de julho. A partir da publicação, a PGE reforçou o posicionamento do governo de que vai recorrer diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) para cassar a liminar concedida em 9 de julho em favor do funcionalismo estadual. A decisão dos desembargadores beneficia todas as categorias.

Na ocasião, o Órgão Especial atendeu ao pedido para rever a elevação do desconto previdenciário que estava em quatro ações que tratavam no tema protocoladas por entidades, como a Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores do Estado (Fasp), o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) e o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (Sind-Justiça).

Advogado da Fasp, Carlos Henrique Jund afirmou que a expectativa agora fica por conta de quando o estado será notificado da liminar para que a alíquota volte a ser de 11%.

Alegações
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A falta de cálculo atuarial e o princípio da irredutibilidade dos vencimentos foram as principais alegações apontadas pelos magistrados para derrubar a cobrança de 14% que afeta a todo o funcionalismo. A PGE argumenta, no entanto, que o aumento faz parte do acordo de recuperação fiscal firmado entre a União e o governo do Rio para enfrentar a grave crise que assolou o estado.
 
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Mais argumentos
Outro argumento da Procuradoria-Geral do Estado será o que há uma ação de repercussão geral no Supremo Tribunal que trata do assunto. É um recurso do governo de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado, que também derrubou a elevação do desconto para a previdência com base em pedido feito devido à ação movida pela associação de magistrados estaduais.
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Repercussão
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A base da decisão do Judiciário de Goiás também é a inexistência de cálculo atuarial para que a medida fosse adotada pelo Executivo daquele estado a todos os seus funcionários. O caso está com o ministro do STF Luiz Fux. Os salários de junho creditados na última sexta-feira vieram com desconto de 14%. O incremento na receita mensal é de R$ 42,85 milhões.
 
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Descontos
Os servidores da Secretaria Estadual da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, além dos dependentes, terão descontos de até 25% em cursos de língua estrangeira. A pasta firmou convênio com CCAA, Wizard e Brasas. O abatimento será em aulas de Inglês, Espanhol, Francês, Alemão, Italiano, Japonês e Mandarim em diversas unidades dos cursos.
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Informações
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O CCAA oferece desconto diferenciado para aulas de Inglês e Espanhol nas unidades de Laranjeiras, do Flamengo e do Bairro de Fátima. No Wizard, há turmas de Inglês, Francês, Espanhol, Alemão, Italiano, Japonês e Mandarim e os descontos são para unidades do Flamengo, de Botafogo e da Urca. O Brasas dá desconto em 23 unidades no Rio, Niterói, Nova Iguaçu e Caxias. Informações em (21) 2334-3175 e 2334-3627 ou por e-mail: rh@casacivil.rj.gov.rj.
 
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Final 7 até dia 31
Termina no próximo dia 31 o prazo para servidores inativos e pensionistas da Prefeitura do Rio, com matrícula terminada em 7, fazerem o recadastramento anual no Previ-Rio. De acordo com o instituto, o procedimento tem que ser efetuado, exclusivamente, no Banco Santander, instituição que paga a folha municipal. É preciso apresentar identidade e CPF. A partir de 1º de agosto será a vez dos servidores com matrículas terminadas em 8.
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