Rio - Passado o período de atraso salarial e registrando, agora, uma melhora na arrecadação, o Estado do Rio ainda não retomará o calendário antigo de pagamentos. O depósito dos salários dos servidores ativos, aposentados e pensionistas continuará sendo feito no décimo dia útil do mês seguinte ao trabalhado, segundo o governador Luiz Fernando Pezão.
Mesmo com o crescimento da receita, principalmente a de royalties e participações especiais de petróleo - cujos valores são destinados ao Rioprevidência -, Pezão afirmou à Coluna que não há como voltar a quitar os vencimentos das categorias até o segundo dia útil. "Não há viabilidade. Precisamos da arrecadação do dia 10, que é a melhor do mês", explicou.
Em abril, quando os cofres estaduais apresentavam sinais de recuperação, o governador já havia descartado essa possibilidade.
Até outubro do ano de 2015, o cronograma de pagamentos do funcionalismo do Poder Executivo era o seguinte: os inativos recebiam no primeiro dia útil do mês-referência e os ativos no segundo dia útil. Já o prazo de quitação dos vencimentos dos pensionistas era diferente. O grupo recebia nos últimos cinco dias úteis do próprio mês-referência. A partir daí, começaram as alterações nas datas e parcelamentos.
Em dezembro daquele ano, o governo fez a primeira mudança no calendário. O decreto determinou que, a partir de janeiro de 2016, o sétimo dia útil seria o prazo para pagar os salários de todos. Depois, em março, Pezão postergou a data para o décimo dia útil. E esse prazo vale até hoje.
PREFEITURA POSTERGOU
No Município do Rio, a situação não é tão diferente. O prazo para quitar os salários de mais de 160 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas era o segundo dia útil do mês. E, hoje, é até o quinto dia útil.
O prefeito Marcelo Crivella alterou a data por decreto editado em dezembro de 2017. À época, o governo alegou necessidade de adequar as datas conforme a entrada de recursos no caixa municipal. O texto determinava os prazos para os depósitos entre meses de janeiro a julho.
Pela norma, apenas os vencimentos de dezembro do ano passado (pagos em janeiro de 2018) seriam creditados até o sétimo dia útil de janeiro. Nos meses posteriores, ficou estabelecido o quinto dia útil como prazo.
No último dia 20 de julho, Marcelo Crivella editou um outro decreto mantendo o quinto dia útil como limite para pagar todos os salários até o fim deste ano.