Autarquia é responsável pelas aposentadorias e pensões do Estado do Rio - Agência O DIA
Autarquia é responsável pelas aposentadorias e pensões do Estado do RioAgência O DIA
Por O Dia

Rio - O funcionalismo estadual do Rio deve ficar atento: o governo publicou ontem no Diário Oficial as regras para a prova de vida de aposentados e pensionistas. Também foi definido o recenseamento, que inclui o pessoal da ativa. De acordo com o decreto, o procedimento começará este ano — a data, porém, ainda não foi confirmada. De qualquer forma, os inativos que têm vínculo com o Rioprevidência — autarquia responsável pelo pagamento de aposentadorias e pensões do estado — precisam estar preparados. Isso porque, a partir do início da cobrança, todos terão que comparecer à agência do banco pagador de seus benefícios sempre no mês de aniversário.

A comprovação anual de vida é uma das ferramentas para evitar o pagamento indevido de aposentadorias e pensões. Com a medida, o beneficiário só receberá os vencimentos se comparecer ao banco na época que lhe for exigido fazer o procedimento.

Pelo decreto, fica a opção à instituição financeira de disponibilizar a prova de vida pelo caixa eletrônico, por transação específica e utilização de reconhecimento biométrico.

Presença exigida

São exigidas as presenças no recenseamento e prova de vida, exceto nos casos de pensionistas menores de idade. Em caso de falta, o pagamento será suspenso e restabelecido somente quando a pessoa regularizar sua situação.

Casos de ausência

Além dos casos de menoridade civil, é permitida a ausência na prova de vida a portadores de doença grave ou quem tem dificuldade de locomoção, desde que comprovadas. Incluem-se nas exceções as pessoas que residem no exterior e com incapacidade declarada judicialmente. Nessas situações, o representante legal do ativo, aposentado ou pensionista poderá fazer o procedimento.

Procuração

Quem mora fora do país poderá apresentar atestado de vida à representação diplomática brasileira ou por representante legal no Brasil. E para todos os casos de quem não puder comparecer ao banco e optar por um procurador, a regra é: a data da procuração tem que ser superior a três meses de sua apresentação. O documento deve informar os poderes específicos do representante. 

Comprovação do banco

O banco que fizer o recenseamento e prova de vida terá que entregar ao servidor ativo, aposentado e pensionista, ou ao seu representante legal, o comprovante do procedimento. Quem prestar informação falsa ou incorreta será responsabilizado administrativamente e até na Justiça, mais especificamente em âmbito criminal, dependendo do caso.

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