Caravanas sairão de diversas cidades em direção à capital com servidores do TJ, MPRJ e Defensoria; categorias já iniciaram lobby na Alerj - THIAGO LONTRA / DIVULGAÇÃO
Caravanas sairão de diversas cidades em direção à capital com servidores do TJ, MPRJ e Defensoria; categorias já iniciaram lobby na AlerjTHIAGO LONTRA / DIVULGAÇÃO
Por PALOMA SAVEDRA

Os vetos do governador Luiz Fernando Pezão ao reajuste de 5% dos servidores do Judiciário, Ministério Público Estadual (MPRJ), e Defensoria Pública chegaram ontem à Assembleia Legislativa (Alerj) e irão ao plenário da Casa no próximo dia 22. A expectativa é de que os deputados revertam a decisão do governador e mantenham o aval aos projetos, como ocorreu na votação de 28 de junho.

Segundo o presidente em exercício da Alerj, André Ceciliano (PT), sai publicada hoje no Diário Oficial do Legislativo a rejeição aos textos pelo chefe do Executivo.

As leis aprovadas no Parlamento previam que as revisões remuneratórias valessem já em 2018, especificamente a partir da folha salarial de setembro. A Casa também afastou qualquer possibilidade de pagamentos de valores retroativos a setembro de 2015.

As propostas foram encaminhadas em 2015 à Alerj pelo Tribunal de Justiça (TJ-RJ) e Ministério Público Estadual. O percentual de 5% corresponde à recomposição das perdas salariais naquele período. E os parlamentares incluíram o reajuste para a Defensoria por meio de emenda no projeto do MPRJ.

Conselho deve barrar

Mesmo que a Casa derrube os vetos, alguns integrantes do Palácio Guanabara acreditam que as medidas serão barradas pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do Estado do Rio - vinculado ao Ministério da Fazenda. O grupo, aliás, já divulgou nota afirmando que os reajustes ferem o regime. É possível ainda de o governo ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a concessão dos aumentos apontando esse argumento.

O que dizem os conselheiros

O Ministério da Fazenda informou que, no entendimento do Conselho de Supervisão, os projetos ferem "o disposto no inciso I do Artigo 8º da Lei Complementar 159/2017, que cria o RRF. Os conselheiros afirmam que os reajustes não se enquadram na exceção do referido artigo por não se tratar de revisão geral anual (prevista na Constituição). As categorias rebatem e afirmam o contrário.

Cargos contemplados

Os projetos abrangem diversos servidores, e não incluem magistrados e promotores - cujos reajustes são concedidos pelo efeito cascata do aumento de subsídio dos ministros do Supremo -, nem defensores públicos. No caso do pessoal do Judiciário, por exemplo, são contemplados técnicos, analistas, oficiais de justiça, comissários, psicólogos e assistentes sociais, além de outros cargos.

Sem estudo de impacto atualizado

Sobre o estudo de impacto financeiro atualizado (para este ano), a assessoria do TJ informou que não há, e lembrou do veto de Pezão à lei. A Coluna também questionou o Ministério Público e Defensoria que, até o fechamento da edição, não responderam. Pelos cálculos do MP, em 2015, o gasto com pessoal aumentaria em R$ 5 milhões entre aquele ano e 2017.

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