Rio - A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, do governo Bolsonaro, quer 'revolucionar' o sistema previdenciário do país, e uma das medidas que comprovam isso é a equiparação das regras do setor público às da iniciativa privada. Na hipótese de a PEC passar sem alterações, os servidores do país, que, hoje, de forma geral, se aposentam com a idade de 60 anos (se homens) e 55 anos (mulheres), só poderão ir para a inatividade com 65 e 62, respectivamente. Isso desde que tenham completado 25 anos de contribuição, 10 anos de funcionalismo e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. E o cálculo do benefício será o mesmo do Regime Geral de Previdência Social (RPPS).
Outro ponto é a aplicação imediata e em caráter provisório do desconto de 14% sobre os salários dos servidores dos estados (o Rio já adota), Distrito Federal e municípios. Vale lembrar que, como se trata de contribuição previdenciária, deve-se respeitar o prazo de 90 dias para iniciar nova cobrança.
A PEC diz ainda que os entes terão 180 dias a partir da implementação provisória da alíquota de 14% para adequarem as contribuições devidas pelas categorias aos seus regimes próprios, mas não podendo ser inferior aos 14% quando houver déficit — que acaba sendo o caso da maioria.
Se essa exigência não for cumprida no decorrer do prazo, será estabelecida definitivamente a taxa de 14% — neste caso, o funcionalismo da Prefeitura do Rio seria atingido, já que o desconto para a previdência é de 11%.
Além disso, a proposta abre a possibilidade de todos os entes, incluindo a União, criarem contribuição extraordinária para o equilíbrio financeiro e atuarial de seus regimes próprios — ou seja, além da alíquota básica (ordinária), o funcionário seria descontado mais uma vez. E não é estabelecido um percentual.
Especificamente em relação ao funcionalismo federal, o texto prevê a cobrança de alíquotas progressivas. Funciona da seguinte forma: nessa lógica, paga mais quem tem salário maior — chegando a 22% de desconto para valores a partir de R$ 39 mil — e contribuem menos aqueles com remuneração mais baixa.
No entanto, essa regra não é obrigatória aos estados, Distrito Federal e municípios. "Os entes poderão segui-la ou não, sendo que, por outro lado, terão que cumprir a determinação de aplicarem os 14% de contribuição aos seus servidores", ressalta o assessor jurídico do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Wagner da Silva e Souza.
E sobre a cobrança dos 14%, o artigo 14 da PEC diz que essa medida valerá "até que entre em vigor a lei que altere o plano de custeio do regime próprio de previdência social da União". Silva e Souza destaca que a proposta cita, em diversos trechos, a necessidade de leis complementares.
Transição com pontos
Pela regra atual, quem entrou no serviço público a partir de 2004 se aposenta pela média de 80% das maiores contribuições, sendo preenchidos todos os requisitos de idade, 10 anos de serviço público e cinco no cargo. Já os servidores que ingressaram antes dessa data têm direito à integralidade e à paridade (reajuste equiparado ao pessoal da ativa).
Com uma possível aprovação da PEC, ocorrerão diversas mudanças. Especialista em Direito Previdenciário, Luiz Veríssimo acrescenta que os funcionários que não pretendem esperar até os 65 anos, no caso de homens, e 62, se mulheres, para se aposentarem, poderão pedir o benefício antes dessas idades pela regra dos pontos (86/96), que funciona pela soma de idade mais tempo de contribuição. Mas, ainda assim, o valor da aposentadoria não mudará.
"Existe a opção de fugir dessa regra definitiva, atingindo pontos, que é a regra de transição. Quando começar a valer, o cálculo será o mesmo do Regime Geral de Previdência Social: 60% da média de todos os salários da pessoa com mais 2% a cada ano que superar 20 anos de tempo de contribuição. Pelo que é previsto na PEC, essa regra de transição sobe um ponto a cada ano", explicou o advogado.
Ainda no âmbito das mudanças estruturais propostas pelo texto, os servidores públicos questionam a falta de regras de transição para quem ingressou no setor público antes de 2004, que é o grupo com direito à integralidade e à paridade.
Reação das categorias
Presidente do Fórum das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques coloca este ponto como um dos mais problemáticos. Ele também critica a alíquota progressiva, e diz que há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) impedindo essa medida. "É inconstitucional. Ainda vamos estudar quais instrumentos jurídicos devemos utilizar, mas essa reforma do jeito que está é inviável".
Marques diz que as categorias que compõem o Fonacate se reunirão na próxima semana para elaborar emendas ao texto. A ideia é colher as assinaturas necessárias para que os aditivos à proposta sejam apresentados no plenário, e possivelmente recebam aval da maioria dos parlamentares. "Na terça-feira convocamos assembleia e vamos definir as emendas. Precisaremos colher 171 assinaturas para que sejam apresentadas", explicou.