Rio - Antes empacada na Câmara, a proposta de Reforma da Previdência começou a 'andar' nesta quinta-feira: o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, Felipe Francischini (PSL-PR), anunciou o deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG) como relator do texto no colegiado — e cujo parecer deve ser votado em 17 de abril. O nome saiu logo após conversa de Francischini com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, a líder do governo no Congresso, Joice Hasselmann (PSL-SP) e a vice da CCJ, Bia Kicis (PSL-DF), sinalizando que as articulações se desenham para avanço do projeto.
Ontem mesmo, após a trégua na troca de farpas com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o presidente da República, Jair Bolsonaro — que antes estava 'reticente' para defender a reforma —, decidiu discursar em favor da medida. Em transmissão ao vivo em sua rede social, ele disse que as mudanças nas regras são necessárias para que o Brasil não quebre: "Está insustentável o pagamento da Previdência".
O trabalho dos governistas é para que a reforma seja aprovada ainda no primeiro semestre. É claro, porém, que haverá movimentos da oposição e até de partidos do Centrão para alterar pontos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6.
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A CCJ vai receber o ministro da Economia, Paulo Guedes, na quarta-feira. A definição da relatoria foi uma das 'condições' colocadas por Guedes para aparecer no colegiado.
Estabilidade no governo
E o clima agora é para tentar demonstrar estabilidade para o mercado, sendo que o ministro seguiu essa linha. Ontem, ele declarou estar confiante na aprovação da reforma, e destacou o apoio de Maia. Ele, porém, admitiu que houve "muito ruído de comunicação" nas últimas semanas: "Esse barulho vai diminuir e os exercícios das próprias funções vão fazendo uma harmonização (dos Poderes)".
Regras para servidores
Para o funcionalismo, a PEC equipara as regras às da iniciativa privada. Estabelece 65 anos de idade mínima, se homens, e 62 para mulheres. Isso desde que tenham completado 25 anos de contribuição, 10 anos de funcionalismo e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. E o cálculo do benefício será o mesmo do Regime Geral de Previdência.