O tribunal abre contas no Banco do Brasil e na Caixa Econômica para depositar os valores dos atrasados - Agência Brasil
O tribunal abre contas no Banco do Brasil e na Caixa Econômica para depositar os valores dos atrasadosAgência Brasil
Por PALOMA SAVEDRA
Os servidores do Estado do Rio de Janeiro que tiverem empréstimo consignado com o Banco do Brasil devem ficar atentos. A instituição financeira está proibida de inscrever o nome dos funcionários em cadastro restritivo de crédito quando a administração pública não fizer o repasse (relativo ao crédito) ao banco.
A determinação está em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, na última quinta-feira, entre o BB, o Ministério Público Estadual (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, e a Defensoria Pública. Com o acordo, que foi celebrado junto à 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a ação civil pública movida pelo MPRJ e a Defensoria contra o banco estatal.
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Casos de 2016 e 2017
Atualmente, não há mais relatos por parte do funcionalismo desse tipo de situação. Mas casos denunciados em 2016 e 2017, em meio à crise financeira do Rio, mostraram que a prática era muito comum por diversas instituições financeiras. E foi por isso que o Ministério Público e a Defensoria acionaram o Banco do Brasil — além de outros —, em 2017.
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À Coluna, o promotor de Justiça Guilherme Magalhães Martins, titular da 5ª Promotoria do Consumidor da Capital, disse que essa foi a 24ª ação civil pública (sobre o mesmo tema) encerrada por meio da assinatura de TAC. E ressaltou ainda que, em todos os casos, a instituição financeira se compromete a retirar a cláusula considerada abusiva do contrato do empréstimo.
"Com sucesso, estamos encerrando a 24ª ação civil pública em face de mais uma instituição financeira, tendo em vista a abusividade da cláusula em face dos consumidores, reservando, assim, a boa-fé objetiva e a igualdade as contratações", declarou o promotor de Justiça.
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A ação foi proposta em fevereiro de 2017. Na época, o MPRJ e a Defensoria já haviam solicitado ao Judiciário que o Banco do Brasil não exigisse, sob qualquer forma, o valor do empréstimo consignado dos devedores. E que a cobrança fosse feita diretamente ao empregador.
Valor de R$ 100 mil de indenização vai para a Uerj
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O promotor de Justiça Guilherme Martins explicou ainda que foi fixado o dano moral coletivo em R$ 100 mil. E o valor será destinado à Universidade do Estado do Rio (Uerj). Segundo Martins, os recursos serão depositados na próxima semana em uma conta em juízo.
Além disso, pelo TAC, o Banco do Brasil compromete-se ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, por contrato e a ser revertido na conta de cada consumidor, caso descumpra as obrigações. A instituição também não poderá inserir as cláusulas em contratos a celebrar com novos clientes, também sob pena de pagamento de multa.