Wagner Lenhart, secretário de gestão e desempenho de pessoal  - Reprodução Internet
Wagner Lenhart, secretário de gestão e desempenho de pessoal Reprodução Internet
Por O Dia
Começam a valer neste sábado, 1º de junho, as novas regras para a análise de pedidos de concursos públicos por órgãos da União. As definições foram estabelecidas pelo Decreto 9.739, publicado em março, que restringiu as possibilidades de novas contratações de servidores. 
O Ministério da Economia ficará responsável por avaliar a necessidade de concursos públicos, além de autorizá-los ou não. A pasta vai se basear em 14 novos critérios, sendo um deles a análise da evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos pelo órgão solicitante.
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De acordo com o ministério, neste documento, devem constar, por exemplo, as movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias. Também deve ser apresentada a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos.
O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, declarou que essas restrições têm como principal objetivo "institucionalizar a visão integrada do tripé pessoas, processos e tecnologia". "De modo que elementos de ganho de produtividade, como ferramentas gerenciais e aplicação de novas tecnologias, sejam consideradas na hora de aprovar um concurso público", disse.
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Digitalização

Outro critério a ser analisado pelo ministério é o percentual de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão. A proposta é que os órgãos invistam em soluções tecnológicas para simplificar o acesso aos serviços públicos, de forma a atender melhor às necessidades da população.

Anualmente, os órgãos encaminham seus pedidos para a recomposição de sua força de trabalho até o dia 31 de maio. Após este prazo, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) examina todas demandas dos órgãos, de acordo com as prioridades e necessidades do governo federal. O objetivo deste trabalho é conciliar as solicitações com o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) do próximo exercício.

Após a análise, as autorizações são concedidas com a publicação de portarias no Diário Oficial da União. Com a autorização, cabe ao órgão ou entidade que a recebeu (Ministério, órgão da Presidência da República, autarquia ou fundação) adotar todos os procedimentos necessários à realização do concurso.
LDO

O Ministério da Economia ressaltou ainda que o Artigo 169 da Constituição Federal não permite a admissão ou contratação de pessoal se não houver autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) —que estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte e orienta a elaboração do orçamento.
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Com informações do Ministério da Economia