Bsolsonaro (à esquerda), Crivella e Witzel  - Foto: Daniel Castelo Branco
Bsolsonaro (à esquerda), Crivella e Witzel Foto: Daniel Castelo Branco
Por PALOMA SAVEDRA
O Município do Rio de Janeiro contava com uma reforma previdenciária nacional, que abrangesse todos os entes e não somente a União. Dessa forma, as regras previstas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6 — como a cobrança de alíquota previdenciária de 14% —, do governo de Jair Bolsonaro, seriam automaticamente aplicadas pelas prefeituras e governos estaduais. E se o plenário da Câmara Federal decidir manter o que estará previsto no relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), o governo Crivella terá que submeter algumas medidas aos vereadores, como o aumento da contribuição de servidores, que hoje é de 11%.
Por enquanto, a opção de integrantes do município é pelo 'silêncio', assim como decidiu o governador Wilson Witzel. A Coluna procurou o presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município (Previ-Rio), Bruno Louro. Mas, ele prefere ler o relatório do deputado Samuel Moreira antes de opinar sobre o assunto.
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Impacto
A reforma, como foi proposta originalmente, provocaria grande impacto no município. A começar pelo aumento do desconto previdenciário dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.
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No Estado do Rio, por exemplo, a alíquota de 14% já é aplicada sobre os salários de todas as categorias do funcionalismo desde o início de 2018. Então, nesse ponto, a reforma afetaria mais o pessoal da prefeitura.
De fora 1
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A proposta de reforma do governo Bolsonaro determina a aplicação imediata e em caráter provisório do desconto de 14% sobre os salários dos servidores dos estados, Distrito Federal e municípios. E como se trata de contribuição previdenciária, deve-se respeitar o prazo de 90 dias para o início da nova cobrança. Com o anúncio de retirada dos entes do texto, essa medida já não valerá mais.

De fora 2

A PEC 6 diz ainda que os entes terão 180 dias, a partir da implementação provisória da alíquota de 14%, para adequarem as contribuições devidas pelas categorias aos seus regimes próprios, mas não podendo ser inferior aos 14% quando houver déficit — o caso da maioria. Essa também é outra ação que ficará de fora da reforma, já que o relator decidiu tirar os estados e municípios.

De fora 3

O texto elaborado pelos técnicos do governo federal também prevê a possibilidade de todos os entes criarem contribuição extraordinária para o equilíbrio financeiro e atuarial de seus regimes próprios. Ou seja, além da alíquota ordinária (básica, que servidores já pagam), o funcionário seria descontado mais uma vez. O percentual seria estabelecido em lei complementar.

Progressividade

Apesar das mudanças anunciadas pelo relator e pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), algumas medidas devem ser mantidas no texto. E elas preocupam o funcionalismo federal. A progressividade de alíquota é uma delas. O projeto prevê a cobrança de contribuições de acordo com a faixa salarial, chegando a 22% para quem ganha a partir de R$ 39 mil.

Regras de cálculo

Servidores da União se preocupam com as regras de cálculo para a aposentadoria. Eles pediram ao relator para que os atuais parâmetros sejam mantidos, e hoje vão descobrir se a solicitação foi atendida. Pela regra atual, quem entrou no setor público a partir de 2004 se aposenta pela média de 80% das maiores contribuições. Já quem ingressou antes dessa data tem direito à integralidade e à paridade.
Mudança
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A idade mínima para aposentadoria de servidores e trabalhadores privados deverá ser de 65 anos (se homens) e 62 anos (mulheres), como indica a proposta. Além disso, as regras de cálculo para profissionais da iniciativa privada e do setor público irem para inatividade estão equiparadas: 60% da média de todos os salários da pessoa com mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição.