Rede municipal  - Paula Braga/Prefeitura do Rio
Rede municipal Paula Braga/Prefeitura do Rio
Por O Dia
Merendeiras e agentes educadores da Prefeitura do Rio terão que comprovar a formação para, enfim, receberem o aumento no salário. O anúncio feito semana passada pelo prefeito Marcelo Crivella, ao lado da secretária de Educação, Talma Suane, de que a mudança de escolaridade desses profissionais vai refletir na remuneração, deu um respiro para os servidores.
Afinal, essa é uma reivindicação feita há quatro anos pelas carreiras. Mas os funcionários não podem esquecer de apresentar a documentação exigida em circular entregue a eles.
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Medida demorou mas saiu do papel
Para a medida passar a valer, a prefeitura teve que esperar melhorar sua situação financeira e os índices da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Agora, o município passará a se enquadrar na Lei Federal 9.394/2016, que determina que todo profissional dentro da escola deve ter curso técnico ou de graduação superior.
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Costura política
O vereador Paulo Messina (Pros), que articulou o aumento quando estava na liderança do governo, falou à Coluna sobre a medida. "Trata-se de uma vitória histórica das categorias e um passo importante para seguirmos melhorando a qualidade da educação no município".
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Exigência
Essa mudança foi necessária em virtude de o cargo de merendeira ter sido criado com exigência de formação de Ensino Fundamental Incompleto (ser alfabetizado e ter domínio de escrita, leitura e de execução das quatro operações básicas da matemática) e os cargos de Inspetor de Alunos (atualmente cargo em extinção) e Agente Educador II, com exigência de formação de Ensino Fundamental.
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Mas, de acordo com o novo texto da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, passou-se a exigir que os trabalhadores da área de Educação, categoria dos profissionais da educação escolar básica, possuíssem diploma de curso técnico ou superior na área pedagógica ou afim.

Sendo assim, adequar a escolaridade mínima exigida para os cargos de inspetor de alunos, agente educador II e merendeira se tornou uma questão primordial de atendimento à legislação pela Administração Pública.
E, segundo o novo entendimento, o nível de Ensino Fundamental caberia apenas ao estudante da rede pública municipal e não ao profissional que atuava na sua formação. Diante disso, o prefeito Crivella, assumiu o compromisso de enviar à Câmara Municipal uma proposta e conseguiu aprovar o Projeto de Lei nº 592 de 2017, sancionado em janeiro de 2018 como a Lei 6323 de 2018.