Governador em exercício, Cláudio Castro deve fazer anúncio hoje no Palácio Guanabara - Foto: Daniel Castelo Branco
Governador em exercício, Cláudio Castro deve fazer anúncio hoje no Palácio GuanabaraFoto: Daniel Castelo Branco
Por PALOMA SAVEDRA
Os cerca de 20 mil servidores ativos do Estado do Rio que não entregaram a declaração de bens e valores pelo Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (Sispatri) no prazo — que acabou em 30 de junho — têm a última chance de regularizarem sua situação até a próxima quarta-feira (31 de julho). Passada a data, o órgão público ao qual o funcionário inadimplente é vinculado abrirá uma sindicância. E, em último caso, o descumprimento poderá resultar até em demissão, como a Coluna alertou em 28 de abril.
Mas atenção: os salários não serão bloqueados. A Controladoria Geral do Estado (CGE-RJ) — responsável pelo Sispatri — ressaltou à Coluna que a suspensão de pagamento não está prevista como sanção aos inadimplentes. O questionamento foi feito à CGE depois que O DIA recebeu relatos de que há setores de Recursos Humanos fazendo esse tipo de aviso a funcionários.
Publicidade
"Não haverá cortes de salários para servidores que não entregarem a Declaração de Bens e Valores através do Sispatri. Todos os funcionários inadimplentes vão responder sindicância, que poderá resultar em abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e até em demissão", informou, em nota, a Controladoria.
RHs foram comunicados
Publicidade
A CGE-RJ declarou ainda que, desde fevereiro, "orienta regularmente os setores de Recursos Humanos dos órgãos do estado sobre os procedimentos e cronograma de entrega da declaração pelo Sispatri". E que ontem reenviou um novo comunicado reforçando as instruções.
De qualquer forma, os funcionários que não estão em dia com o Sispatri devem correr e responder ao questionário logo, ou então ficarão submetidos a um longo processo dentro de seu órgão, que poderá derivar em penas administrativas.
Publicidade
Justificativa até quarta-feira
O prazo de entrega começou em 1º de maio e terminou em 30 de junho. Quem não entregou os dados deve procurar o RH de seu órgão para, mediante justificativa, regularizar a situação até 31 de julho.
Publicidade
A CGE-RJ explicou que, ao final do prazo, se o servidor permanecer inadimplente, o órgão deverá instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar. Caso a mesma indique a demissão, o procedimento será encaminhado à CGE-RJ para abertura de Processo Administrativo Disciplinar.
Sindicância e PAD devem respeitar direito à ampla defesa
Publicidade
Dos cerca de 200 mil funcionários da ativa, 89% já entregaram declaração, segundo a Controladoria Geral do Estado. O órgão informou ainda que o prazo para a conclusão da sindicância é de 90 dias, podendo ser prorrogado. E assegurou que, neste período, são garantidos todos os recursos de defesa do servidor.
Especialista em Direito Constitucional e Administrativo, Manoel Peixinho explicou que a sindicância é um ato preparatório — para qualquer procedimento que implique em pena administrativa ao servidor. E, após a sua conclusão, instaura-se processo administrativo disciplinar, também com a garantia de ampla defesa do funcionário e a produção de prova com maior profundidade.
Publicidade
Ele acrescentou ainda que, de acordo com a legislação estadual, o PAD, de 90 dias, pode ser prorrogado por até três vezes de 30 dias cada. Ou seja, tem um prazo total de 180 dias.
Contra enriquecimento ilícito
Publicidade
O jurista, que é professor da PUC-Rio, avalia que a exigência de declaração de bens é um dos mecanismos do poder público "para controlar a evolução patrimonial do servidor e, assim, evitar casos de enriquecimento ilícito".
"A declaração de bens é importante para se avaliar se houve enriquecimento. E a exigência atende ao cumprimento do princípio constitucional da moralidade administrativa, que está previsto no Artigo 37 da Constituição Federal", observou Peixinho.
Publicidade
Para ele, o funcionário público "não pode invocar o direito à intimidade e à privacidade porque a exigência governamental se fundamenta também no princípio da supremacia do interesse público".