Os policiais civis do Rio de Janeiro decidiram recorrer à Justiça para tentar uma correção salarial referente à gratificação de Delegacia Legal (criada por decreto em 1999). Esse bônus passou a ser incorporado aos vencimentos dos agentes desde 2014, por meio de lei. Porém, no entendimento da categoria, o valor adicionado ao salário não foi calculado da maneira correta para a maior parte dos servidores da Polícia Civil.
Diante da diferença remuneratória, essa reclamação por um novo cálculo tornou-se frequente por grande parte da carreira. E o departamento jurídico do sindicato e da coligação dos policiais (Sindpol e Colpol, respectivamente) ajuizou ação civil pública no TJ do Rio, no fim de abril, para a incorporação dos valores com a revisão dos cálculos.
O advogado Albis André, que representa a entidade, disse que, se necessário, irá até o Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, esse mesmo pedido já chegou a ser feito à Justiça em outras ocasiões. Mas, desta vez, pedirá a perícia judicial para análise dos índices aplicados para se chegar ao valor final das incorporações.
"Existe uma divergência entre os juízes do Juizado Especial sobre a correção ou não dos valores incorporados ao salários. Então, nessa ação foi requerida a produção de prova pericial para confirmar a alegada diferença devida em favor dos policiais", declarou o advogado, que exemplificou:
"Enquanto os comissários (primeira classe de oficiais de cartório e inspetor) tiveram a incorporação de cerca de 110% do valor da gratificação, as outras, como os da sexta classe, tiveram a aplicação de 86%".
Processo administrativo
Segundo Albis, a diferença (no cálculo das incorporações) é reconhecida em processo administrativo (na corporação). "Mas insistem na tese de incorporação parcial para os cargos mais baixos, o que viola artigo da própria lei (de 2014) que incorporou a gratificação".
Criação do bônus
A gratificação foi criada em 1999, com o programa de Delegacia Legal, que informatizou e modernizou as delegacias da Polícia Civil do Estado do Rio.