Bruno Dantas, ministro do Tribunal de Contas da União, atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público de Contas - Divulgação
Bruno Dantas, ministro do Tribunal de Contas da União, atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público de ContasDivulgação
Por PALOMA SAVEDRA
O Estado do Rio de Janeiro conseguiu um alívio temporário nas suas contas: o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), decidiu nesta quarta-feira que a União não pode excluir o Rio do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Esse acordo financeiro entre o estado e o governo federal permitiu, desde 2017, o pagamento em dia do funcionalismo e a retomada - ainda que tímida - do crescimento econômico. A decisão - em caráter de urgência e temporário - ocorreu nesta noite, segundo informou o colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.
Conforme a coluna antecipou em 19 de agosto, o Ministério Público de Contas da União entregou ao TCU uma representação com pedido de medida cautelar para impedir o governo federal de tomar qualquer decisão drástica, que afetasse os cofres estaduais, até o TCU definir o rito de renovação do regime fiscal. Dantas é relator da representação. O subprocurador-geral Lucas Furtado, que assina o pedido, também ressalta que razões políticas não podem interferir nessas negociações. 
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O impasse sobre a prorrogação do regime fiscal por mais três anos é entre o que diz o governo fluminense e o que defende a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Enquanto o estado sustenta que a renovação se dá de forma automática, o órgão federal alega a necessidade de um novo processo burocrático igual ao que ocorreu em 2017, e que dependa da palavra final do presidente da República, Jair Bolsonaro.
À coluna, o secretário estadual de Fazenda, Guilherme Mercês, declarou que essa decisão reforça a posição do estado. "O fator determinante é a necessidade, a lei que instituiu o RRF é clara em relação a isso. Assim como em 2017, o regime é necessário ao pagamento dos servidores e à prestação de serviços públicos. Ainda mais em meio a uma pandemia. O plano foi homologado com seis anos (de vigência) e não há motivo para exclusão do estado", disse.