Maia deve tomar uma decisão sobre o assunto; por outro lado, Paulo Guedes foi excluído da demanda - José Cruz/Agência Brasil
Maia deve tomar uma decisão sobre o assunto; por outro lado, Paulo Guedes foi excluído da demandaJosé Cruz/Agência Brasil
Por PALOMA SAVEDRA
Está nas mãos do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a decisão de suspender a tramitação da PEC 32/2020, da reforma administrativa. Foi o que disse o Supremo Tribunal Federal (STF) em ação que pedia à Corte a imediata interrupção do projeto no Congresso Nacional. Entre os diversos itens previstos, a reforma acaba com a estabilidade no serviço público.
O mandado de segurança foi movido por integrantes da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) e elaborado pela assessoria jurídica do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), em 21 de outubro, sob o argumento de falta de transparência do governo, já que não foram apresentados dados que embasassem a proposta.
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O ministro Marcelo Aurélio Mello, relator do mandado de segurança no STF, também excluiu do polo passivo da ação o ministro da Economia, Paulo Guedes. Ou seja, Guedes foi excluído da ação.
Os parlamentares que integram a frente também solicitaram que o ministério abra todos os dados que subsidiaram a elaboração da PEC 32.
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A advogada Larissa Benevides, que assinou a ação, afirmou que a exclusão de Guedes como autoridade "não traz prejuízos ao pedido feito pela frente": "Não foi devidamente fundamentada (a exclusão do ministro). Foi apenas mencionada a hipótese de cabimento genérica de ação originária no Supremo Tribunal Federal. De todo modo, esse entendimento não traz prejuízos ao pedido feito", avaliou.