Marco Aurélio Mello declarou, em sua decisão, que não há motivo para "atuação prematura" do STF já que a PEC não está em tramitação - Nelson Jr./SCO/STF
Marco Aurélio Mello declarou, em sua decisão, que não há motivo para "atuação prematura" do STF já que a PEC não está em tramitaçãoNelson Jr./SCO/STF
Por PALOMA SAVEDRA
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta terça-feira, pedido feito em ação para suspender a tramitação da PEC 32, da reforma administrativa, no Congresso Nacional. O mandado de segurança - do qual o ministro é relator - foi apresentado por integrantes da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público.
Eles alegam a necessidade de se interromper o andamento da proposta enquanto o governo não abrir os dados que embasaram o projeto. 
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O relator acolheu os argumentos apresentados no processo pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O parlamentar ressaltou que a PEC sequer está tramitando na Casa, acrescentando que as comissões permanentes ainda estão suspensas. Maia também alegou que a comissão especial que tratará da matéria também não foi composta. 
O ministro Marco Aurélio afirmou "que não há transgressão ao processo legislativo de reforma da Constituição que justifique a atuação prematura do STF". 
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O magistrado frisou ainda "que não há transgressão ao processo legislativo de reforma da Constituição que justifique a atuação prematura do STF". 
O mandado de segurança é assinado pelos deputados federais André Figueiredo (PDT-CE), Fábio Trad (PSD-MS), Professor Israel Batista (PV-DF), Paulo Teixeira (PT-SP) e Marcelo Freixo (PSOL-RJ) e pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Weverton Rocha (PDT-MA). Todos são coordenadores da frente parlamentar.
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FIM DA ESTABILIDADE
O grupo aponta a falta de transparência por parte do Ministério da Economia, que não apresentou os dados de impacto orçamentário com a proposta, que acaba com a estabilidade no serviço público, dá fim a adicionais por tempo de serviço, licença-prêmio e outros benefícios.