Maia reafirma ao STF que votação da reforma do serviço público não sairá em 2020
Presidente da Câmara se manifestou em ação que pede a suspensão da PEC 32; advogada diz que mandado tem caráter preventivo e que parlamentar não respondeu sobre a ausência de dados que embasam a proposta
Em sua manifestação ao Supremo, o democrata disse que, na prática, a PEC 32 já está suspensa, "pois não há previsão de início das deliberações".
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Assessora jurídica do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), a advogada Larissa Benevides, que assina a ação, disse à coluna que, agora, vai aguardar uma decisão do relator, ministro Marco Aurélio Mello, ao pedido feito pela frente.
Maia destacou que, em razão das circunstâncias impostas pela pandemia, as comissões permanentes ainda não foram instaladas. Disse ainda que "não há plausibilidade jurídica nem perigo de dano a ser amparado, ainda mais porque a proposta sequer iniciou sua tramitação".
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"Não se pode autorizar que a minoria parlamentar simplesmente interdite a discussão de matéria iniciada por outro poder da República perante o Poder Legislativo, impedindo que os órgãos apropriados analisem a matéria e, juntamente com a sociedade civil, examinem e debatam um tema de fundamental importância para o país", alegou o presidente da Casa.
'Mandado tem caráter preventivo'
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Em contrapartida, Larissa Benevides apontou que Maia se utilizou de "argumentos formais" e não tratou do que vem sendo colocado: a falta de publicização dos estudos que embasaram a PEC 32.
"O fato de a reforma não estar tramitando não importa. O mandado de segurança tem caráter preventivo e visa a impedir a tramitação da reforma sem que os parlamentares tenham acesso aos documentos que a embasaram", declarou.