Órgãos da Prefeitura do Rio não poderão nomear condenados por violência contra mulheres para cargos comissionadosDaniel Castelo Branco

Por O Dia
Condenados por violência contra mulheres, no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340 de 2006), não poderão ser nomeados em cargos em comissão de livre nomeação e exoneração da administração direta e indireta do Município do Rio de Janeiro. O presidente do Legislativo carioca, Carlo Caiado (DEM), promulgou nesta quinta-feira a Lei 6.986/2021, de autoria do vereador Rocal (PSD), que prevê a medida. 
O impedimento da nomeação vale para casos em que houver decisão judicial condenatória com trânsito em julgado. Na justificativa da proposta, o autor apresentou números do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de março de 2019, que confirmam o crescimento de casos de feminicídio no Estado do Rio de Janeiro. Mais de 4.730 mulheres solicitaram medidas protetivas. 
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Em nota, a Câmara informou que a lei foi promulgada pelo presidente da Casa por conta do prazo legal para sanção pelo prefeito (após a aprovação da proposta em plenário) ter sido ultrapassado.