Município não poderá contratar pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha
Lei promulgada nesta quinta-feira pela Câmara do Rio impede nomeações em cargos em comissão na administração direta e indireta
Órgãos da Prefeitura do Rio não poderão nomear condenados por violência contra mulheres para cargos comissionados - Daniel Castelo Branco
Órgãos da Prefeitura do Rio não poderão nomear condenados por violência contra mulheres para cargos comissionadosDaniel Castelo Branco
Por O Dia
Condenados por violência contra mulheres, no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340 de 2006), não poderão ser nomeados em cargos em comissão de livre nomeação e exoneração da administração direta e indireta do Município do Rio de Janeiro. O presidente do Legislativo carioca, Carlo Caiado (DEM), promulgou nesta quinta-feira a Lei 6.986/2021, de autoria do vereador Rocal (PSD), que prevê a medida.
O impedimento da nomeação vale para casos em que houver decisão judicial condenatória com trânsito em julgado. Na justificativa da proposta, o autor apresentou números do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de março de 2019, que confirmam o crescimento de casos de feminicídio no Estado do Rio de Janeiro. Mais de 4.730 mulheres solicitaram medidas protetivas.
Em nota, a Câmara informou que a lei foi promulgada pelo presidente da Casa por conta do prazo legal para sanção pelo prefeito (após a aprovação da proposta em plenário) ter sido ultrapassado.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.