Receitas previdenciárias hoje são destinadas integralmente ao Rioprevidência, autarquia do governo do EstadoReprodução

Por PALOMA SAVEDRA
A Lei Complementar 192/21, que prevê a distribuição proporcional das receitas previdenciárias do Estado do Rio de Janeiro aos Poderes (Judiciário e Legislativo) e órgãos autônomos (Ministério Público, TCE e Defensoria Pública), foi promulgada nesta quarta-feira pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio, André Ceciliano (PT).
O texto aponta uma saída financeira para que as instituições implementem as novas regras de cálculo de despesas com pessoal — impostas pela Lei Complementar (federal) 178/21, que determina novas bases do Regime de Recuperação Fiscal — sem que isso acarrete no estouro dos limites impostos pelas regras fiscais.  
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A lei havia sido rejeitada pelo Executivo, mas a Alerj derrubou o veto, em 1º de julho, garantindo a implementação da medida. A norma atualiza as legislações fluminenses que tratam da previdência. 
ENTENDA A MUDANÇA
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A LC 178 estabelece que as despesas com inativos e pensionistas passem a ser contabilizadas na relação de despesas com pessoal de cada Poder. Autor da proposta, André Ceciliano justificou que, diante da nova regra, a atualização da lei fluminense era necessária.

Isso porque, atualmente, os gastos com aposentados e pensionistas de todo o estado (independentemente do Poder) entram na conta do Executivo — que também recebe as receitas previdenciárias, como royalties de petróleo e as contribuições patronais (28%) e dos servidores de cada órgão (de 14%).

São coautores da lei os deputados Luiz Paulo (Cidadania), Samuel Malafaia (DEM), Carlos Macedo (REP), Subtenente Bernardo (PROS), Lucinha (PSDB), Célia Jordão (Patriota), Carlos Minc (PSB) e Martha Rocha (PDT).