Por O Dia
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro nos enviou esclarecimentos sobre nota publicada nesta coluna no último sábado, dia 24. Segue abaixo:


Prezado Sidney Rezende, escrevemos para abordar a sua nota “Escandalosa Prescrição”, publicada em 24/04/2021, no Jornal O Dia.
Inicialmente, tendo em vista o fato de não termos sido previamente procurados para apresentar as informações apropriadas relacionadas a processos que tenham sido arquivados, gostaríamos de solicitar a publicação do posicionamento abaixo, na íntegra, na mesma página da nota publicada no site de O Dia.
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Dessa forma, buscamos igual espaço na resposta à sua coluna, nos garantido a igualdade de tratamento das versões.
Segue abaixo o posicionamento:
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Sobre a nota “Escandalosa Prescrição”, publicada em 24/04/2021, o TCE-RJ esclarece, como pode ser constatado nas transcrições parciais de decisões dos processos a seguir, que não ocorreu o arquivamento simplesmente “por ter mantido processos arquivados na prateleira”, como supõe a nota publicada na coluna. A simples leitura desses pequenos trechos transcritos deixa claro que, em todos os processos arquivados, houve análise e consequências decorrentes, não tendo ocorrido o suposto arquivamento em prateleiras.
A propósito, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) possui acervo processual composto por 42.867 peças. É relevante destacar que, desde abril de 2017, cinco titulares do Conselho Deliberativo encontram-se afastados de suas funções por conta de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Ainda assim, o TCE-RJ atua cotidianamente para cumprir suas atribuições constitucionais de fiscalizar a administração dos recursos públicos em benefício da sociedade. Tal atuação pode ser mensurada diante do fato de que, apenas no ano de 2020, as ações de controle externo e os processos relatados em Plenário geraram significativas economias ao erário, que podem ser evidenciadas pela expedição de 1.186 acórdãos de aplicação de multas ou imputação de débitos, no total de mais de R$ 150 milhões.
Ainda no exercício de 2020, a análise de 58 processos licitatórios gerou potenciais benefícios financeiros no total de R$ 296,5 milhões. Também devido à análise dos editais de concorrência pública e pregão, registrou-se a revogação/anulação de 38 instrumentos convocatórios no valor total de R$ 2,8 bilhões, sendo 18 em decorrência de atendimento a decisões do TCE-RJ, no montante de R$ 2,4 bilhões.
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Somente em 2020, foram formalizados 98 processos de fiscalização relativos às contratações para enfrentamento da pandemia de Covid-19, provenientes de denúncias, representações ou auditorias governamentais.
A seguir, seguem transcrições parciais de decisões relacionadas a processos que foram arquivados e, possivelmente, tenham sido a base para a nota em sua coluna, visto terem sido, nos últimos dias, objeto de demanda de outro veículo de imprensa:
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Processo TCE-RJ 218.249-6/07
O arquivamento ocorreu, conforme Decisão Plenária, por ausência de qualquer indício quanto ao mau uso dos recursos disponibilizados aos entes beneficiados, além do lapso temporal, conforme excerto a seguir. Trata-se de mera impropriedade contábil. Houve divergência em documentações e relatórios de contabilidade, que foram elucidados no transcurso do processo.
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“Nesse ponto, divirjo das instâncias técnicas por entender que não há, nos autos, qualquer indício quanto ao mau uso dos recursos disponibilizados aos entes beneficiados. Dessa forma, não se justifica a instauração de Tomada de Contas Especial, nesse momento, decorridos 15 (quinze) anos das referidas concessões: a uma, por ofender os princípios da razoabilidade e da eficiência; a duas, por não haver indícios da malversação dos recursos; a três, por já se encontrarem ao alcance da prescrição”.
Processo TCE-RJ n° 111.586-0/07
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O referido processo foi apensado a um novo processo de auditoria (TCE-RJ 108.456-8/08) que foi instaurada a fim de melhor apurar o objeto tratado, no caso a forma como a Cedae contratava as bancas que a representavam. Como resultado desse novo processo, dois ex-presidentes da Cedae foram multados pelo TCE-RJ. A partir do trânsito em julgado no processo de auditoria, ocorrido em 2019, o processo 111.586-0/07 obteve seu regular prosseguimento, com nova Decisão Plenária em 13/05/2020.
Processo TCE-RJ 116.367-9/02
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Conforme Decisão Plenária de 17/04/2012, este Tribunal sobrestou a análise do referido processo até que fosse encaminhada Tomada de Contas Especial determinada à Polícia Civil. Os dados colhidos na tomada de contas citada geraram o Processo TCE-RJ 108.547-8/14, cuja decisão plenária definitiva, ocorrida em 16 de junho de 2015, não verificou elementos.
“II - A manutenção do SOBRESTAMENTO do presente até a decisão definitiva da Tomada de Contas instaurada sob o nº E-09/0265/0004/2011, a ser encaminhada a este Tribunal de Contas.”
A partir da decisão definitiva no processo de tomada de contas especial em 16/06/15, o processo supracitado obteve o seu regular prosseguimento com nova Decisão Plenária em 05/09/2017.
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Processo TCE-RJ 235.896-8/07
O referido processo foi apensado ao Processo TCE-RJ 209.763-1/04, que reuniu dados de uma Auditoria Governamental convertida em Tomada de Contas Especial. No processo, vereadores da Câmara Municipal de Varre-Sai, que receberam verba de gabinete sem regulamentação legal, tiveram suas contas julgadas irregulares e débitos imputados relacionados aos valores percebidos irregularmente.
Finalmente, nos colocamos à disposição para elucidar questionamentos porventura existentes, acerca de processos em tramitação neste Tribunal.