Homem processou autor das capturas de tela e venceu no 1° e 2° graus. Réu foi condenado a pagar indenização de R$ 5 milReprodução de internet

Olá, meninas!
Quero saber o seguinte: quem nunca jogou aquele print da discórdia no grupo de conversa com as amigas? Seja porque achou o texto interessante, porque quis dividir uma informação ou até mesmo expor a ideia daquela pessoa. Só que é melhor pensar duas vezes antes de compartilhar essas mensagens, porque isso pode custar caro.
Pelo menos foi o que o Superior Tribunal de Justiça decidiu em um julgamento que aconteceu recentemente. A corte condenou um homem que expôs conversas tiradas de um grupo do WhatsApp a pagar uma indenização à pessoa ofendida. Neste caso, a divulgação das conversas com críticas à administração de um clube de futebol gerou uma crise interna, e terminou com o afastamento de um diretor.
A advogada Claudine Milione Dutra explica que o registro de uma conversa não é crime, mas pondera que a exposição dos envolvidos pode ser um violação de privacidade. "De fato, a gravação de conversa por um dos interlocutores sem a ciência do outro não constitui ato ilícito. Já a divulgação desse conteúdo pode ser um problema, sobretudo no caso do WhatsApp onde as conversas são criptografadas de ponta a ponta para proteção do acesso indevido de terceiros, segundo informa o próprio aplicativo. A expectativa do usuário de que suas conversas são protegidas é legítima."
E foi o que a ministra Nancy Andrighi disse na decisão. Para a magistrada, a violação à privacidade é um “direito que prepondera em relação à liberdade de informação”. Essa decisão do STJ se tornou o que os jurídicos chamam de precedente. Significa que esse mesmo entendimento da corte pode ser usado em outros casos parecidos.
Claudine, no entanto, explica que divulgar mensagens para se defender de uma acusação, por exemplo, não se enquadra neste precedente. "Cabe aqui observar que a divulgação de mensagens que tem objetivo de resguardar um direito próprio do receptor, a chamada autodefesa, continua valendo. A ilicitude está na exposição pública de conversa privada, com quebra da confidencialidade esperada".
Por isso, meninas, tomem muito cuidado ao divulgar alguma coisa nas suas redes sociais ou para os seus amigos. Afinal, aquela ideia de que "internet é terra sem lei" tem ficado cada vez mais obsoleta. Ainda bem!