Duque de Caxias - Aprovado à unanimidade, em dois turnos de discussão e votação, o Projeto de Lei nº 118/2020, de autoria do vereador Marcos Tavares (PDT), proibindo veículos de tração animal no município, segue para a sanção do Executivo. Ao justificar o PL, Tavares fez questão de ressaltar que os trabalhadores que ainda utilizam este serviço não ficaram de fora da proposta.
“Há uma preocupação enorme com as pessoas que dependem economicamente dessa atividade. No projeto, não deixamos de garantir a elas a possibilidade de uma requalificação”.
O vereador chamou a atenção para cursos na Fundec e para a expertise da administração municipal a fim de conseguir linhas de créditos, com taxas zero, para que os trabalhadores possam adquirir motos e/ou cavalos mecânicos.
“O que não podemos mais admitir, em pleno 2022, que os maus tratos permaneçam nesta cidade”.
O vereador Catiti (Avante) enalteceu a iniciativa e salientou que a fiscalização deverá ser feita com rigor.
“Temos também que apresentar meios, dentro do município, através do corpo da segurança pública, da Secretaria de Meio Ambiente, de punir”, disse ele, apontando para os inúmeros casos de violência contra animais.
O vereador Nivan Almeida (PT), favorável ao Projeto de Lei, reiterou a necessidade de direcionar os trabalhadores.
“Esta lei discute todos os pormenores, ela se preocupa também com as pessoas que se utilizam dos animais para o seu sustento. Esta lei aprovada, dá caminhos para que o Poder Executivo, a sociedade em si, colabore para que essas pessoas tenham acesso ao microcrédito e à capacitação”.
E, citando propostas semelhantes em outros municípios, o vereador Alex da Juliana do Táxi (MDB), mostrou-se confiante com a implantação da lei em Duque de Caxias.
“Vamos dar um passo muito importante”, comemorou ele.
Também na sessão plenária presidida por Celso do Alba (MDB) e secretariada pelo vereador Claudio Thomaz (União Brasil), foi aprovado à unanimidade e em dois turnos de discussão e votação, a Mensagem nº 017/2022, do Executivo, encaminhando o Projeto de Lei nº 06/2022, alterando a Lei nº 1.922/05 que estabelece as necessidades de contratação temporária de pessoal de excepcional interesse público.
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