Duque de Caxias - Foi aprovada, em dois turnos de discussão e votação e, à unanimidade, a Mensagem nº 15/2022, do Executivo, instituindo o Regime de Previdência Complementar, no município, fixando o limite máximo à concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime de Previdência de que trata o Art. 40 da Constituição Federal e autorizando a adesão a Plano de Benefícios de Previdência Complementar. O vereador Vitinho Grandão (SD) solicitou à Mesa Diretora que fosse feita a explanação da proposta que ficou a cargo de Nivan Almeida (PT) que secretariava os trabalhos.
“Está se pedindo aqui a autorização para que os funcionários possam participar também de um Plano de Previdência Complementar porque, hoje, temos só o Regime de Previdência do Instituto, mas se algum funcionário entender que quer também fazer parte de uma aposentadoria complementar, ele poderá fazer”, explicou ele.
Complementando, o vereador Nivan fez referência ao limite de aposentadoria.
“Hoje, qual é o limite que se pode pagar? Cerca de cinco salários-mínimos, um pouco a mais. O que se pode pagar, hoje, na iniciativa privada é o que se paga também no serviço público”, explicou o vereador, lembrando que a contribuição atual é em cima do número de salários que a pessoa irá receber na aposentadoria.
Outras duas mensagens do Executivo, aprovadas à unanimidade, foram a de nº 012/2022 que encaminhou o Projeto de Lei nº 03/2022, dispondo sobre a reestruturação do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do município de Duque de Caxias, na forma da emenda constitucional nº 103/2019; e a de nº 018/2022 que altera a Lei nº 3.018/2000 (que dispõe da criação de cargos de confiança/ diretores escolares) e acrescenta parágrafo único ao Art. 1º da Lei nº 3.228/2022.
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