Rio de Janeiro 28/01/2021 - Falta de segurança e abandono no Arco Metropolitando. Foto: Luciano Belford/Agencia O DiaLuciano Belford/Agencia O Dia

Duque de Caxias - Toda a extensão da BR-493, conhecida como Arco Metropolitano, pode receber uma política de atração de empreendimentos para desenvolver a região. Isso porque a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, o Projeto de Lei 5.146-A/21, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que reconhece o eixo viário como de relevante interesse econômico estadual. O texto segue para análise do governador Cláudio Castro (PL), que tem 15 dias para vetar ou sancionar a proposta.

Empreendimento essencial para a agenda de desenvolvimento da economia fluminense, o Arco abrange os municípios de Guapimirim, Magé, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Queimados, Japeri, Seropédica e Itaguaí. Liga ainda o Rio a dois grandes eixos do país, a Minas Gerais pela BR-040 e a São Paulo, pela BR-116.
Deputado Rosenverg Reis - Divulgação
Deputado Rosenverg ReisDivulgação


A proposta prevê que as áreas das margens da rodovia sejam consideradas de interesse econômico, podendo as empresas receberem incentivos e facilidades do Governo para se instalarem nessa região, como prioridade administrativa para formalização e licenciamento. A instalação, no entanto, dependerá de estudo de impacto viário e ambiental.

"O Arco Metropolitano segue sendo pouco utilizado por uma série de fatores. Esse reconhecimento que o projeto traz é o primeiro passo para garantir investimentos públicos e privados para tornar a via atrativa para instalação de empresas. Isso vai gerar desenvolvimento, empregos e melhorar a segurança", comemorou o autor da proposta, deputado Rosenverg Reis.

As larguras das faixas que definirão as áreas de interesse econômico para alocação de empreendimentos às margens da BR 493 serão estipuladas pelo Instituto Rio Metrópole (IRM) consoante as diretrizes do Plano Estratégico Urbano Integrado da Região Metropolitana do Rio de Janeiro (PEDUI) e em comum acordo com os municípios e os seus Planos Diretores de Uso do Solo vigentes.