TJ enviou o PL à Alerj, em outubro, atendendo ao pleito dos servidores - Arquivo O Dia
TJ enviou o PL à Alerj, em outubro, atendendo ao pleito dos servidoresArquivo O Dia
Por PALOMA SAVEDRA

Segue sem previsão de data o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do mérito da ação que trata do reajuste de 5% dos servidores do Judiciário do Rio, Ministério Público (MPRJ) e Defensoria. Os aumentos estão suspensos por liminar do relator, ministro Alexandre de Moraes, que acolheu o pedido feito pelo governador Pezão em ADI (ação direta de inconstitucionalidade).

As categorias ainda têm esperança de que o plenário da Corte reverta a decisão que é provisória, principalmente porque os órgãos estão se manifestando no processo, a pedido do próprio relator.

Já integrantes do Executivo e da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) apostam que a maioria dos ministros manterá o entendimento de Moraes. Na ação, a PGE ressaltou o risco de saída do estado do Regime de Recuperação Fiscal que suspende o pagamento da dívida com a União, no valor de R$ 29,4 bilhões até 2020.

A Procuradoria apontou ainda a violação de sete princípios constitucionais, como sistema orçamentário; moralidade e razoabilidade; igualdade; e da continuidade dos serviços públicos.

A Procuradoria alegou que não se trata de recomposição inflacionária prevista na Constituição Federal , pois, para isso, deveria ser enviado ao Legislativo um projeto de autoria do governador prevendo a revisão salarial às categorias de todos os Poderes.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes considerou como "desvio de finalidade no exercício de poder político, com reais possibilidades de influência no pleito eleitoral e perigoso ferimento a liberdade do voto" o fato de a Assembleia Legislativa aprovar o aumento salarial às vésperas das eleições deste ano.

Percentual de 2015

O Legislativo argumentou que as propostas são de 2015, e também que a votação ocorreu em um momento de recuperação das finanças do Rio. Moraes também avaliou que o percentual de reajuste foi superior à inflação (IPCA) de 2018, que registra o patamar de 2,94%.

A Alerj, por sua vez, ressaltou que o índice de 5% é referente ao período de 2015, ano em que os projetos de lei foram enviados à Casa pelos então chefes do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) e do Ministério Público.

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