Candidatos devem constar tanto na lista dos aprovados da ampla concorrência quanto na lista dos aprovados das vagas reservadas a candidatos negrosPolícia Rodoviária Federal
Dessa forma, a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) não devem computar, no quantitativo de correções das provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais, os candidatos negros aprovados nas provas objetivas com nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência.
A decisão do juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, também determina que a União e a Cebraspe ficam obrigadas a retificar os editais de resultado provisório da prova discursiva para incluir os candidatos cotistas. Também ficam obrigados analisar eventuais recursos, publicar o resultado final da prova discursiva relativa a esses candidatos e fazer a convocação para a prova de capacidade física dos que forem aprovados na prova discursiva, bem como das demais fases do certame. Caso venham ser aprovados, a Justiça ordena que sejam retificados todos os editais de resultados já publicados.
"A decisão proferida pela Justiça Federal em Sergipe alcança não apenas o concurso da PRF em andamento, mas também todos os futuros concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito da administração pública federal”, explica a procuradora regional dos direitos do cidadão Martha Figueiredo.
Na decisão, o juiz afirma que “uma vez reconhecida a constitucionalidade da Lei pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os editais de concurso têm que adotar o sistema de cotas e não podem estabelecer mecanismos que venham a neutralizar a sua correta aplicação”. Além disso, ele cita expressamente que as ações afirmativas visam a concretizar uma reparação histórica e cultural, conforme julgamento proferido pela Corte.
Durante as apurações, o MPF questionou o Cebraspe sobre a sistemática de aplicação do percentual de 20% sobre o total de vagas oferecidas para os candidatos autodeclarados negros em todas as fases do processo seletivo, conforme entendimento do STF. Em resposta, o Cebraspe manteve o posicionamento de que a reserva de vagas prevista em lei somente deveria ser implementada no momento do resultado final do concurso, em relação aos candidatos aprovados.
Para o MPF, a interpretação adotada pela União e pelo Cebraspe esvazia o objetivo da política afirmativa de cotas, já que os candidatos negros que obtiverem nota suficiente nas provas objetivas para prosseguirem no concurso, com a correção de suas provas discursivas dentro das vagas de ampla concorrência, estão sendo computados no número de correções para as vagas reservadas aos candidatos cotistas.
Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em Sergipe, Martha Figueiredo, “a reserva de vagas para ingresso no serviço público é uma política pública voltada para a efetivação do direito à igualdade material. O Poder público não pode adotar mecanismos que venham a limitar o alcance da correta aplicação dessa ação afirmativa. Para assegurar que o objetivo das cotas seja efetivamente alcançado, é necessário garantir a reserva de vagas em cada uma das etapas do concurso público”.
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