Rio - O Comitê de Direitos Humanos da ONU proferiu, nesta segunda-feira, nova determinação ao Estado brasileiro para que assegure o direito de Lula a ser candidato à Presidência da República.
A nova decisão foi proferida a partir do pedido da defesa do ex-presidente Lula enviada após o julgamento no TSE que barrou a candidatura de Lula à Presidência. A defesa de Lula disse que a nova determinação será comunicada ao Supremo Tribunal Federal como parte dos recursos interpostos. “Há recursos pendentes da decisão do TSE no STF, então nós vamos levar essa nova decisão proferida pelo Comitê hoje (10) determinando que ao Brasil que assegura o direito de Lula concorrer nestas eleições ao conhecimento do STF”, disse Zanin.
O novo documento, de três páginas, defende que "Todas as esferas do governo (Executivo, Legislativo e Judiciário) (...) estão submetidas à responsabilidade do Estado Parte. O Estado Parte não pode invocar as disposições de seu direito interno como justificativa para sua falha em executar um tratado", diz a decisão.
No dia 1º de setembro, o plenário do TSE barrou a candidatura de Lula e deu 10 dias para a coligação formada por PT, PCdoB e PROS definir o substituto na chapa. O prazo termina nesta terça-feira.
Após visita ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na manhã desta segunda-feira, os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira anunciaram a decisão. "Nós acabamos de receber uma nova decisão do comitê de Direitos Humanos da ONU que reforça a decisão do dia 17 de agosto, deixando bem claro que o Brasil está vinculado às decisões liminares”, afirmou Zanin, em nota distribuída à imprensa.
“O ex-presidente Lula deve concorrer nas eleições segundo a nova decisão do Comitê de Direito Humanos, que determina que a candidatura do ex-presidente Lula deve ser assegurada. A ONU também lembra que todos os poderes, tanto legislativo, quanto executivo e judiciário, estão obrigados a acatar as decisões do Comitê”, afirmou Valeska.
Segundo Zanin, a determinação tem caráter vinculante e “não há espaço para que não seja cumprida”, já que, como diz o comunicado do Comitê, um Estado parte não pode invocar a sua lei interna para descumprir uma determinação deste Comitê.
Os ministros que votaram contra o registro no TSE entenderam que Lula está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, depois de ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).
Ao discordar da principal tese de argumentação da defesa, o relator Luís Roberto Barroso considerou que o Brasil não é obrigado a atender o comunicado apresentado pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU que defende o direito do petista disputar as próximas eleições.
Apenas o ministro Edson Fachin votou pelo registro da candidatura de Lula. Ele entendeu que não seria possível afastar o entendimento do Comitê de Direitos Humanos da ONU, que pede que Lula participe como candidato às eleições de 2018.