Quem não votou neste domingo tem até 6 de dezembro para justificar a falta - Severino Silva / Agência O Dia
Quem não votou neste domingo tem até 6 de dezembro para justificar a faltaSeverino Silva / Agência O Dia
Por O Dia

Rio - O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições deste ano tem até 6 de dezembro para justificar a sua ausência. A justificativa pode ser feita pela Internet, através do Sistema Justifica, disponível tanto no site do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) quanto no do TSE (www.tse.jus.br). Outra opção é ir até qualquer cartório eleitoral do país, onde o eleitor irá apresentar sua justificativa por meio de requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito. Também é possível enviar justificativa através dos Correios.

Após 6 de dezembro, o eleitor que não votou, nem justificou a ausência deverá regularizar sua situação em qualquer cartório eleitoral. No entanto, nesse caso, terá que pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno que deixou de votar.

Para quem estava no exterior no dia da eleição, o prazo para justificar é de até 30 dias após o retorno ao Brasil.

Restrições

O eleitor que não votar, nem justificar a ausência não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo de função pública, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.

Também fica impedido de obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; de obter passaporte (essa restrição não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil); de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; assim como de obter certidão de quitação eleitoral.

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