De acordo com o TSE, a partir do dia 25 de outubro eleitores comuns só podem ser presos em caso de flagrantesJosé Cruz/Agência Brasil

Brasília - Os candidatos que disputarão o segundo turno das eleições no dia 30 de outubro não podem presos a partir deste sábado, 15. A regra vigora até 48 horas depois da votação. Paralelo a disputa à Presidência da República entre Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, 12 estados ainda não decidiram seus governadores e oito municípios ainda escolhem seus prefeitos e vices.
Além dos candidatos, profissionais que atuam diretamente na eleição, como mesários e fiscais, também já não podem ser presos por todo o país. Já para os eleitores comuns, a regra passa a valer no dia 25 de outubro.
Assim como no primeiro turno, as prisões são permitidas apenas em caso de flagrantes e quando houver desrespeito a salvo-conduto e por descumprimento de ações judiciais.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, as limitações à prisão no período eleitoral buscam garantir o livre exercício do voto e o equilíbrio da disputa, evitando a interferência no resultado do pleito.