Deputado Paulo DantasAssembleia Legislativa de Alagoas
Além de Barroso, outra decisão favorável a Dantas foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes, que integra a Segunda Turma, em outro processo. Na Primeira Turma, da qual Barroso é membro, o caso foi pautado nesta terça-feira para julgamento em sessão de 24h do plenário virtual.
O julgamento segue até as 23h59, mas já acompanharam Barroso os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. O único que ainda não se manifestou é Luiz Fux.
Com a confirmação do Supremo, ficou revertido entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que no início deste mês manteve decisão monocrática da ministra Laurita Vaz, primeira responsável pelo afastamento de Dantas.
Entenda
Na ocasião, foram feitas buscas e apreensões e determinou-se o bloqueio de aproximadamente R$ 54 milhões em bens e valores na forma de ressarcimento e decidiu-se o afastamento de Dantas do cargo de governador. De acordo com a investigação, o caso envolve supostos desvios de recursos da Assembleia Legislativa de Alagoas por meio de funcionários fantasmas.
Filiado ao MDB, Dantas ocupa o cargo de governador desde maio, quando foi escolhido em eleição indireta pela Assembleia Legislativa. Ele agora tenta a reeleição, com o apoio do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e disputa o segundo turno das eleições contra Rodrigo Cunha (União Brasil).
A decisão do STJ não impediu a campanha de Dantas ao governo do estado. Após a operação, ele disse que a ação foi “encenação de uma ala da PF" para prejudicar sua candidatura.
Liminares
“Com efeito, os crimes sob investigação (entre os quais o desvio de remunerações percebidas por “funcionários fantasmas” da Assembleia Legislativa de Alagoas), embora graves e reprováveis, não parecem estar relacionados com as atribuições inerentes ao cargo de governador”, entendeu Barroso.
Em paralelo, o ministro Gilmar Mendes disse que o afastamento não poderia ter sido autorizado porque a legislação proíbe medidas cautelares contra candidatos a cargos majoritários.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.