Pendurar bandeiras e toalhas em fachadas de prédio durante a eleição tem se tornado comum. Especialista em Direito Imobiliário explica se atitude é permitida em condomíniosReprodução Twitter
Em meio ao espírito democrático tanto na disputa eleitoral ou na intenção de prestar solidariedade ao time que representa a nação no mundial, o advogado especializado em Direito Imobiliário, Diego Amaral, esclarece que o Código Civil impede qualquer alteração nas formas e cores das respectivas fachadas. Porém, essas mudanças são possíveis em caráter temporário durante esses períodos alusivos. As alterações também podem ser feitas no período das festas natalinas.
Caso não sejam realizadas de forma temporária, mas sim, definitiva, pode-se caracterizar alteração de fachada. Mesmo com toda a polêmica e discussões geradas em meio ao embate ideológico e até de apoio à seleção, essa possibilidade temporária existe. O especialista explica que isso pode acontecer mediante votação dos condôminos em assembleia convocada para essa finalidade, sempre sob pena de violações da Convenção Condominial e do Regimento Interno, caso não sejam de caráter temporário.
“Se assim o condomínio liberar, isso não gera infrações exatamente pela característica provisória”, detalha. Por outro lado, o advogado alerta que o Código Civil não permite a utilização de símbolos, bandeiras ou qualquer tipo de mudança na percepção da fachada, de forma contínua.
“Somente nesses períodos mesmo”, acrescenta. A campanha do segundo turno entra na sua última semana, com votação que acontece no próximo domingo (30). Já a Copa do Mundo será realizada entre os dias 20 de novembro e 18 de dezembro.
Decisão soberana da assembleia
“Caso algum morador não queira colocar nada em suas janelas ou varandas mesmo com a aprovação em assembleia, assim poderá fazê-lo em razão do seu direito de propriedade constitucionalmente garantido”, ressalta o especialista.
Desavenças entre moradores
“Caso ainda ocorram desavenças, cabe ao síndico verificar o que aconteceu e sempre zelar pela paz social do condomínio. Nos casos mais graves, é preciso aplicar as sanções cabíveis aos eventuais infratores das normas condominiais”, completa Amaral.
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