São Paulo - A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o afastamento do presidente da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), Coaracy Nunes. Além dele, também foram afastados o diretor financeiro da entidade, Sérgio Ribeiro Lins de Alvarenga, os coordenadores técnicos de natação, Ricardo de Moura, e de polo aquático, Ricardo Gomes Cabral.
A decisão liminar foi do juiz federal Heraldo Garcia Vitta, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo. O afastamento se dá após uma ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF relativa a um convênio firmado entre o Ministério dos Esportes e a CBDA, que tinha a finalidade de adquirir determinados equipamentos para as modalidades olímpicas de maratonas aquáticas, nado sincronizado e polo aquático, na preparação para os Jogos Olímpicos do Rio.
O MPF alega que uma auditoria feita no convênio constatou diversas fraudes, como vínculo entre as empresas participantes, empresas de fachadas e a não comprovação de que os equipamentos foram efetivamente recebidos pela CBDA. Segundo a Controladoria Geral da União (CGU), entre 2011 e 2016 a confederação recebeu mais de R$ 24 milhões do Comitê Olímpico do Brasil. E o relatório aponta "indícios de superfaturamento, montagem de processos e outras irregularidades nos processos de aquisição de equipamentos e serviços".
Em sua decisão de afastar Coaracy, o juiz critica a longa permanência do dirigente à frente da confederação. "Ora, o presidente da CBDA exerce a função desde 1988; tem poder de direção e comando. Devido ao tempo em que está frente à instituição, certamente, constituiu, ao seu lado, pessoas de sua confiança. Aliás, causa estranheza, fere o bom senso, a ocorrência de sucessivas eleições na associação, com reconduções da mesma pessoa desde 1988. Com o perdão da palavra, em vez de haver democracia na CBDA, parece haver monarquia institucionalizada, consolidada, por conta da perpetuidade na função diretiva", afirmou.
Coaracy é investigado pela participação em fraudes em licitações para a aquisição de materiais esportivos para a preparação dos atletas de maratonas aquáticas, nado sincronizado e polo aquático para a Olimpíada do Rio. Segundo a Operação Águas Claras, do total de R$ 1,56 milhão, 79% foram pagos a uma empresa de fachada, a Natação Comércio de Artigos Esportivos. O repasse da verba foi feito por um convênio firmado com o Ministério do Esporte.
No endereço onde a sede está registrada funciona um pet shop, no Alto da Lapa, zona oeste de São Paulo. O imóvel pertence a Haller Ramos de Freitas Junior, que já foi sócio da firma fantasma. Embora a Natação esteja oficialmente sob administração de José Nilton Cabral da Rocha, as investigações apontam Haller como o responsável pela empresa.
As outras quatro empresas que faziam parte das licitações foram desclassificadas com a alegação de que as companhias tinham sócios em comum ou com laços de parentesco. Uma microempresa leva o nome de Haller, a Competitor Comércio de Produtos para Piscinas Esportivas tem a mulher de Haller, Mônica Ramos de Freitas, como sócia. Sérgio Alexandre Weyand é o responsável pela Fiore Esportes - Comércio, e seu cunhado, André Perego Fiore, é o administrador da Polisport Indústria e Comércio.
Das cinco empresas participantes, três - Haller, Competitor e Natação - foram apontadas como vencedoras. Desclassificadas, os itens atribuídos às concorrentes Haller e Competitor foram repassados à Natação. Os valores das propostas não foram divulgados pela CBDA, que também não informou se uma nova cotação foi realizada antes da decisão final.
Além da fraude na licitação, a investigação aponta irregularidades na execução do contrato de compra e venda com a empresa. Segundo os peritos, houve superfaturamento de 13% do valor dos materiais em relação ao preço de referência. A CBDA pagou R$ 1,26 milhão para a Natação. Não há comprovação de que a CBDA tenha recebido os produtos.
De acordo com a investigação, Coaracy e o diretor financeiro da CBDA foram os mentores das fraudes, que tiveram participação dos coordenadores técnicos de natação, Ricardo de Moura, e de polo aquático, Ricardo Gomes Cabral. Keila Delfini da Silva, sócia de Mônica Ramos de Freitas na Competitor, completa a lista de réus. Ao fim do processo, o Ministério Público Federal pede que, além de pagarem as quantias, todos tenham seus direitos políticos suspensos e sejam proibidos de contratar com o Poder Público.