Por pedro.logato

Rio - O pedido do MP do Rio de Janeiro para que os clássicos cariocas sejam com torcida única foi acatado pelo Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do Rio. Em caráter de liminar, o juiz Guilherme Schilling aceitou a medida, que foi segerida, após a morte de um torcedor nos arredores do Engenhão, no último domingo, quando Botafogo e Flamengo se enfrentaram.

Clássico entre Flamengo e Botafogo deixou uma vítima fatalReprodução Twitter

Com a decisão, apenas o clube mantante das partidas terá o direito de ter torcedores no estádio. A medida se torna ainda mais polêmica na reta final da Taça Guanabara em que as partidas serão decididas em jogo único.

Caso não aceite a decisão, a Federação de Futebol do Estado do Rio (Ferj) a multa é de R$ 30 mil por dia, a ser paga pelos clubes, pela CBF e pela Ferj. A decisão ainda cabe recurso.

Decisão em caráter liminar

"A necessidade de imposição de proibição de torcidas rivais é a única forma de garantir a proteção que o Estatuto do Torcedor confere em seu artigo 13", considerou o juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, citando o trecho que diz que "o torcedor tem direito à segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos, antes, durante e após a realização de partidas". Ele fixou multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento da decisão.

São citados o Flamengo, o Fluminense, o Botafogo, o Vasco, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj). O juiz pede "em caráter de urgência" a suspensão da comercialização de ingressos para a torcida visitante nos clássicos do Estado.

"Não obstante a instauração de diversos procedimentos e ações civis públicas para tratar das graves condutas envolvendo a crescente violência nos estádios de futebol e suas cercanias, com a participação de torcidas organizadas em brigas, rixas e homicídios, que culminaram com a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta em junho de 2011, as referidas torcidas organizadas compromissárias mantêm-se recorrentes e contumazes na prática de atos de violência, depreendendo-se que as punições aplicadas até a presente data têm se mostrado ineficientes", disse a decisão.

Com informações do Estadão Conteúdo 

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