A FBTF faz acusações genéricas ao jornalista, afirmando que ele “excede o limite do razoável, atacando a honra dos profissionais do esporte” e “confunde e mistura de forma proposital, pejorativa e maldosa, a vida pessoal do treinador de futebol com a de cidadão” (sic). O texto cita até mesmo “ofensas pessoais, o uso de mensagens subliminares maldosas, a perseguição implacável, o discurso de ódio e a amargura explícita”. Como se vê, muitos adjetivos e qualificações, mas ausência de indicações substantivas sobre o que Mauro Cezar teria feito de errado.
Em sua atividade profissional, o jornalista emite opiniões e faz comentários sobre futebol, exercendo o direito de crítica. Os que discordam têm todo o direito, também, de rebater seus argumentos e apresentar o que pensam a respeito. O que não se pode admitir é a tentativa de calá-lo. Isso caracteriza censura, contra a qual os jornalistas e os cidadãos brasileiros tanto lutaram.
Se há ofensas pessoais ou informações incorretas nos comentários feitos, as pessoas ou entidades que se sentirem atingidas podem solicitar direito de resposta e até mesmo recorrer à Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas e à Justiça, caso avaliem que há fatos graves a apurar. É inadmissível acusar sem base em fatos concretos e assim desqualificar um profissional.
O SJSP defende o exercício do jornalismo expresso na atividade de Mauro Cezar Pereira e ressalta a importância de seu trabalho de crítico esportivo. A entidade respeita a FBTF e os treinadores representados por ela, mas se manifesta contra qualquer tipo de censura ao trabalho jornalístico e em defesa da liberdade de expressão e do direito de crítica."