"Algum atleta foi denunciado por mostrar (legítima) simpatia ao presidente? Por que alguém seria punido por manifestar (legítima) antipatia? O inacreditável STJD precisa explicar isso", questionou.
Segundo o 'Globo Esporte', Carol foi enquadrada em dois artigos: o primeiro é sobre "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição".
O segundo, é sobre "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva". Pelos dois artigos, a atleta pode pagar multa entre R$ 100,00 e R$ 100 mil e pode ser suspensa de 15 a 180 dias.