cabocloDivulgação/CBF

Rio - O pedido do Ministério Público, que contesta o diferente peso dos votos na última eleição da CBF, foi aceito pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. As informações são do site "ge.com"
A sentença ainda não tem data marcada para ser anunciada e pode até anular a eleição de Rogério Cabloco. A votação ocorreu em abril de 2018 e o escolhido iria comandar a entidade entre 2019 e 2023, entretanto, dependendo da decisão, a CBF precisaria realizar um novo pleito.
Publicidade
O que é contestado pela ação não é a eleição em si, mas sim a Assembleia Geral da CBF que determinou as regras da eleição. Para a confederação, a votação não pode ser anulada, tendo em vista que ação foi protocolada um ano antes da eleição, que ocorreu em 2018.
Caso a eleição seja anulada, tanto Caboclo, quanto os outros oito vice-presidentes eleitos, serão afastados. Segundo o estatuto da entidade, caso isso ocorra, quem assume é o diretor mais velho e ele tem até 30 dias para convocar uma nova eleição.
Publicidade
Vale lembrar que Rogério Cabloco, presidente eleito na época, está afastado da CBF após ser acusado de assédio sexual e moral por parte de uma funcionária da entidade. O dirigente ainda tenta voltar ao cargo por meio de uma ação no STJD.