Sede da CBFDivulgação/CBF

Rio - Em prol da retomada da intervenção na CBF, o Ministério Público recorreu da decisão da segunda instância da Justiça do Rio que suspendeu a intervenção na entidade. Por este motivo, o órgão pretende que seja retomada atuação dos presidentes do Flamengo, Rodolfo Landim, e da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos. A informação é do jornalista Rodrigo Mattos do portal "UOL".
O Ministério Público decidiu retomar uma ação de 2017, em que pedia que a eleição de Rogério Caboclo, afastado da CBF, seja tornada nula e com uma revisão das regras eleitorais. Para este caso, o juiz de primeira instância, Mario Olinto, concedeu a liminar e decidiu que os dirigentes rubro-negro e da federação fossem interventores.
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No entanto, a confederação encaminhou um pedido de efeito suspensivo na segunda instância. Na ocasião, o desembargador Luiz Umpierre de Mello Serra, da 19ª Câmara Cível, suspendeu e decidiu limitar com a alegação de que a CBF não tinha sido ouvida e de que Landim, como presidente do Flamengo, não teria direito de ter um cargo na entidade.
Portanto, nesta segunda-feira (9), o Ministério Público entrou com um agravo de instrumento para reverter a decisão. O órgão acredita que, feito desta maneira, seja feita uma eleição com regras ilegítimas. A declaração deve-se ao fato de que a CBF modificou o peso dos votos de federações, que passaram a ter três. Neste caso, os clubes da Série A têm peso dois, e os da Série B, um.
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Nota do Ministério Público:
"Constata-se, portanto, que o "fato novo" não foi criado pelo MP, mas de fato restou evidenciado pelas circunstâncias e pelo próprio agendamento de data para a realização de tal Assembleia Geral Extraordinária pela CBF para o dia 03 de agosto do corrente ano. Este quadro é absolutamente idôneo para a configuração do perigo na demora que ensejou a concessão da tutela de urgência na sentença.
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Tal perigo se traduz pela possibilidade de perpetuação de situação de flagrante ilegalidade, já reconhecida na sentença, que repercute no equilíbrio entre federações e clubes na representação da entidade, que continua atuando, mas com a mácula daquela situação de desequilíbrio, em desprestígio do segmento desfavorecido pela regra de votação ilegal. É um risco concretizado para a gestão democrática da Confederação, que paga o preço, como instituição, pela demora na efetivação do comando judicial."