“A convicção a que chegou o acórdão decorreu da análise do instrumento contratual e do conjunto fático-probatório dos autos, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame dos mencionados suportes, obstando a admissibilidade do especial os enunciados 5 e 7 da Súmula desta Corte”, afirmou o ministro Sidnei Beneti, relator do processo, que ainda explicou que, segundo a Lei Pelé, o contrato do atleta profissional deve conter uma cláusula que permita a sua transferência para outro clube, durante o período de vigência contratual.
STJ reconhece dívida do Grêmio com o Fla por causa de Rodrigo Mendes
Valor da dívida do time gaúcho pode chegar a R$ 12 milhões
Rio - O Grêmio saiu derrotado ao recorrer ao Superior Tribunal de Justiça no caso de uma suposta dívida com o Flamengo em 2003 referente a venda do atacante Rodrigo Mendes ao Oita Trinita, do Japão. O STJ reconheceu a inadimplência do clube gaúcho em relação a 50% do valor do contrato de cessão de direitos do jogador, avaliados na época em R$ 3,3 milhões. Com as devidas correções, o valor deve chegar a R$12 milhões.
O Grêmio já havia perdido a ação em novembro, mas recorreu da decisão e sofreu nova derrota. Os gaúchos alegaram que não tiveram má fé e que o Flamengo deveria comprovar o débito em razão da “incerteza, iliquidez e inexigibilidade”.
Publicidade
Beneti disse ainda que “o clube contratante deverá pagar a rescisão, cujo valor deverá estar expresso no documento e não poderá ser superior a duas mil vezes o valor do salário mensal no momento do desligamento do atleta”,finalizou.